O artigo aborda as obrigações fiscais relacionadas à declaração de heranças no IRS, esclarecendo que os bens herdados não são considerados rendimentos sujeitos a IRS e não precisam ser incluídos na declaração anual, exceto quando estão sujeitos a Imposto do Selo, e destaca a necessidade de preencher o anexo I do IRS apenas por um herdeiro responsável em casos de heranças indivisas que geram rendimentos. #Herança #IRS #ImpostoDoSelo
