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#ANRESF

🚨 Empresários vão à CBF após Flamengo alegar reorganização financeira e suspender comissões. A Associação Brasileira de Agentes de Futebol (ABAF) enviou ofício à Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) pedindo a inclusão dos empresários no Fair Play Financeiro da CBF. O manifesto cita como exemplo o atraso em pagamentos de comissões: "A gravidade do episódio se acentua pelo fato de o Flamengo ser o clube em melhor situação financeira do futebol brasileiro". O movimento não é novo, pois os empresários já vêm se mobilizando para serem incluídos no Fair Play Financeiro. A ABAF reforçou o pedido após a "reorganização financeira" alegada pelo Flamengo. Hoje, empresários podem cobrar dívidas na CNRD da CBF ou na Justiça Comum. Se forem incluídos no Fair Play Financeiro, poderão acionar a ANRESF, abrindo caminho para punições esportivas aos clubes inadimplentes. Nos últimos dias, o Flamengo informou aos empresários que pretende renegociar e reprogramar pagamentos de comissões previstos até o fim de 2026. O clube costuma pagar 7% das transações como comissão. Em outra mensagem, o Fla comunicou que os pagamentos pendentes de 2026 serão adiados para 2027, sem divulgar um novo cronograma. O GE procurou o Flamengo, que manteve o posicionamento do pelo presidente Bap ao canal Venê Casagrande: “É possível (renegociação) porque em alguns casos a gente entende que as condições não eram adequadas. A vantagem é o seguinte: como o Flamengo paga, tem credibilidade na praça. Pergunta para esse empresário se ele está recebendo de todo mundo em dia? Ou se ele está recebendo? Ele sabe que não. Quem não está satisfeito, não faz negócio com o Flamengo. Pode fazer negócio com os outros clubes, não tem problema. Agora, alguns contratos, alguns negócios que foram feitos com o Flamengo, algumas condições que o Flamengo aceitou contratualmente e não nos parecem razoáveis, nós temos, sim, buscado renegociar. Faz parte, é do jogo”, disse Bap. • SEGUNDA RENEGOCIAÇÃO DO FLAMENGO No início do ano passado, o Flamengo já havia adiado pagamentos a empresários para melhorar o fluxo de caixa no começo da gestão Bap. • VISÃO DA ABAF A ABAF pediu urgência na inclusão dos empresários no Fair Play Financeiro. A entidade entende que, se até o Flamengo ("a agremiação mais estruturada financeiramente do país") suspende obrigações contratuais, o risco enfrentado pelos agentes com outros clubes é ainda maior. 🗞️ @geglobo | @raphazarko 📸 Divulgação | ABAF #FairPlayFinanceiro #Flamengo #AgentesDeFutebol

DataFut 3d

Não entendi o Flamengo ter se metido nessa se é óbvio que a ANRESF vai analisar a situação. Está no regulamento que os clubes tem que informar o órgão caso ocorra alguma mudança como essa do Vasco. #Flamengo #Vasco #ANRESF

Detalhe curioso nessa situação da ANRESF. A agência responsável pela sustentabilidade e fair play no futebol brasileiro tem como seu diretor presidente o Sr. Caio Cordeiro de Resende, rubro-negro fanático. Preparem-se para novos capítulos nessa novela. https://t.co/vGAPah5qmT #Futebol #Sustentabilidade #FairPlay

🚨 AGORA! Flamengo aciona agência da CBF por análise e possível veto à venda da SAF do Vasco para Marcos Lamacchia. Antes de acionar a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), o Fla notificou o Vasco. A ANRESF pediu esclarecimentos ao Vasco sobre a negociação. O Cruzmaltino tem prazo aberto para responder. O Rubro-Negro cita artigos da Lei Geral do Esporte e do Fair Play Financeiro da CBF. A reclamação do Flamengo é pelo fato de Marcos Lamacchia ser filho de José Lamacchia, que é casado com Leila Pereira, presidente do Palmeiras. O artigo 86 do Fair Play Financeiro da CBF veda que "qualquer pessoa, física ou jurídica, detenha, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre mais de um clube". • O QUE DIZ A LEI GERAL DO ESPORTE: A Lei Geral do Esporte diz que “nenhuma pessoa natural ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer organização esportiva que promova a prática esportiva profissional poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra organização esportiva congênere disputante da mesma competição que envolva a prática esportiva profissional”. “Duas ou mais organizações esportivas que promovam a prática esportiva profissional disputem a mesma competição ou a mesma série ou divisão de uma competição, quando for o caso, das diversas modalidades esportivas disputadas profissionalmente quando: I - uma mesma pessoa natural ou jurídica, direta ou indiretamente, por meio de relação contratual, explore, controle ou administre direitos que integrem seus patrimônios; ou II - uma mesma pessoa natural ou jurídica, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de mais de uma sociedade ou associação que explore, controle ou administre direitos que integrem os seus patrimônios. § 2º A vedação de que trata este artigo aplica-se: I - ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau das pessoas naturais; e II - às sociedades controladoras, às controladas e às coligadas das mencionadas pessoas jurídicas, bem como a fundo de investimento, a condomínio de investidores ou outra forma assemelhada que resulte na participação concomitante vedada neste artigo.” 🗞️ @geglobo | @raphazarko #Flamengo #Vasco #Futebol

O Flamengo acionou a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) para análise e eventual veto da negociação entre Vasco e Marcos Lamacchia. A seção 9 do Regulamento de Sustentabilidade Financeira, que trata de Multiclubes, é citada pelo Flamengo, como operação que deveria ser vetada pela agência. O Flamengo também cita o artigo 62 da Lei Geral do Esporte. A ANRESF pediu esclarecimentos ao Vasco sobre a negociação e os moldes de uma possível venda a Marcos Lamacchia. O Vasco tem prazo aberto para responder à ANRESF. A Lei Geral do Esporte afirma que “nenhuma pessoa natural ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer organização esportiva que promova a prática esportiva profissional poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra organização esportiva congênere disputante da mesma competição que envolva a prática esportiva profissional”. O texto da Lei Geral do Esporte também completa: “duas ou mais organizações esportivas que promovam a prática esportiva profissional disputem a mesma competição ou a mesma série ou divisão de uma competição, quando for o caso, das diversas modalidades esportivas disputadas profissionalmente quando: I - uma mesma pessoa natural ou jurídica, direta ou indiretamente, por meio de relação contratual, explore, controle ou administre direitos que integrem seus patrimônios; ou II - uma mesma pessoa natural ou jurídica, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de mais de uma sociedade ou associação que explore, controle ou administre direitos que integrem os seus patrimônios. § 2º A vedação de que trata este artigo aplica-se: I - ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau das pessoas naturais; e II - às sociedades controladoras, às controladas e às coligadas das mencionadas pessoas jurídicas, bem como a fundo de investimento, a condomínio de investidores ou outra forma assemelhada que resulte na participação concomitante vedada neste artigo.” 📰 @raphazarko #Futebol #Regulamentação #ANRESF