Alexandre de Moraes prendeu Filipe Martins com base em um documento falso e, após ter ciência de que o documento era falso, manteve ilegalmente a prisão por mais seis meses. O nome disso, em tese, é crime de abuso de autoridade, segundo a Lei nº 13.869/2019. Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: I – relaxar a prisão manifestamente ilegal #Justica #DireitosHumanos #AbusoDeAutoridade
