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#EventosBrasil

ESSE MOMENTO É NOSSO!!! Lula, junto de Erika Hilton @ErikakHilton acaba de assinar o decreto para proteger os fãs contra práticas abusivas de eventos e shows no Brasil. Conheça o decreto: * As empresas de ingressos deverão informar, desde o início da compra sobre o preço total do ingresso com todas as taxas cobradas; * As taxas e seus valores precisam corresponder a serviços efetivamente prestados, e as empresas de venda deverão DOCUMENTAR os critérios de cada taxa e seu custo operacional, para serem fiscalizados; * Plataforma de venda de ingressos terão que combater softwares, bots, scripts e outras formas de compra em massa; * Site de revenda ingresso terão que informar quando o ingresso estiver acima ado preço original, se o vendedor é pessoa física e jurídica e impedir a publicação de anúncios em massa, abusivos e irregulares de ingressos para determinado evento ou show, Esses sites terão que disponibilizar um canal de denúncia. * As filas virtuais para compra de ingressos deverão mostrar posição, quantas pessoas estão esperando na frente do consumidor e em quanto tempo ele conseguirá comprar. Quando o fã chegar no momento da compra, o ingresso ficará reservado temporariamente pra que ele possa concluir a compra. O prazo para a pessoa concluir a compra deverá ser razoável e ser informado em contagem regressiva. * Além do consumidor já ter sido informado do preço real, com as taxas, esse preço não poderá mudar no momento de finalização da compra por mudança de lote ou mecanismos abusivos como “precificação dinâmica”. * Serão consideradas abusivas todas as práticas que reduzam ou dificultem artificialmente o acesso à meia-entrada. * As meias-entradas promocionais são responsabilidade da empresa, e não podem reduzir o número total das meias-entradas em categorias garantidas por Lei.E as taxas deverão ser proporcionais ao preço do ingresso! Se é meia-entrada, o consumidor também paga metade das taxas! * As empresas deverão ter noção da demanda dos shows e as bilheterias físicas deverão garantir segurança, acessibilidade, bem-estar, condições dignas de espera e os atendimentos prioritários previstos em Lei. Elas também deverão PROTEGER OS CONSUMIDORES DE PRÁTICAS ABUSIVAS. * Você não acha estranho os ingressos para grandes shows e eventos acabarem em um minuto e no minuto seguinte estarem nas mãos de cambistas? Eu também acho. Agora, as empresas deverão preservar seus registros de vendas físicas e virtuais por DOIS ANOS e encaminhá-los às autoridades competentes para AUDITAR essas vendas! #Ingressos #DireitosDoConsumidor #EventosBrasil