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O novo decreto-lei em Portugal permite que compradores de imóveis com IVA reduzido de 6% não precisem devolver esse imposto se deixarem de usar a casa como residência permanente, mas, ao mesmo tempo, impõe uma penalização de 10% no IMT caso o imóvel não seja destinado à habitação própria nos primeiros meses após a compra, a menos que a mudança ocorra devido a circunstâncias excecionais. #Habitação #IVA6% #IMT

Quem comprar casa com IVA a 6% e mudar de residência tem penalização de 10% em IMT