A Seção 9 do Sistema de Sustentabilidade Financeira da CBF trata da propriedade de multiclubes. O próprio título da seção já deixa isso evidente. Se ainda restasse alguma dúvida, o artigo 85 reforça de forma expressa: "Esta seção estabelece as regras e vedações aplicáveis à multipropriedade de clubes." Como é público que Leila Pereira não é proprietária do Palmeiras, e que Palmeiras e Vasco não configuram uma estrutura de multipropriedade, esse ponto, por si só, já seria suficiente para afastar qualquer conflito com o regulamento. Mas vamos além. O artigo 86 define os critérios para caracterização de controle e influência e considera também parentes de até segundo grau, citando expressamente, entre parênteses: pais, filhos e irmãos. Enteado não aparece nessa relação. Ainda assim, vamos forçar a interpretação e admitir, apenas para fins de argumentação, que enteado pudesse ser equiparado a filho, embora isso não esteja previsto no regulamento. Mesmo nesse cenário, o próprio artigo 86, em seu § 3º, prevê mecanismos para sanar eventual conflito de interesses. Entre eles está o blind trust. O que é um blind trust? Trata-se da transferência temporária da gestão dos ativos para um administrador independente enquanto durar o potencial conflito de interesses. Esse, inclusive, é um mecanismo utilizado pela UEFA em situações de multipropriedade quando clubes ligados ao mesmo grupo disputam a mesma competição. Portanto, mesmo adotando uma interpretação extremamente ampla — primeiro ao considerar que o caso se enquadraria como multipropriedade e, depois, ao equiparar enteado a filho —, ainda assim não haveria impedimento para a compra da SAF do Vasco por Lamachia. Bastaria a adoção de um blind trust até o fim do mandato de Leila Pereira na presidência do Palmeiras, em dezembro de 2027. Ou seja, é preciso forçar a interpretação duas vezes para sequer cogitar a existência de um conflito. E, mesmo assim, o próprio regulamento oferece uma solução expressa. Apesar disso, o presidente do clube rival insiste em tratar o assunto como se houvesse um impedimento intransponível. É uma postura de quem frequentemente extrapola os limites da própria gestão para opinar e tentar ditar regras sobre temas que nem lhe dizem respeito. Neste caso, porém, a narrativa não se sustenta diante do texto do regulamento. Não há qualquer dispositivo que impeça a venda da SAF do Vasco nessas circunstâncias. #Futebol #Multipropriedade #Regulamento