Ministro André Mendonça mostra o caráter urgente da decisão e coloca em prática a lei em vigor para referendar sua determinação, estipula prazo que será encerrado hoje as 23:59. Segue trecho da decisão corajosa e que cita a legislação vigente: “e ciência à Procuradoria-Geral da República. 94. Por fim, em observância ao art. 21, V, c/c o art. 21-B, § 4º, ambos do RISTF, solicito ao Exmo. Senhor Ministro Presidente da Segunda Turma do Tribunal a convocação de sessão virtual extraordinária, a realizar-se na presente data, com início às 10h00 e término às 23h59, para referendo da medida cautelar ora concedida”. #Lei #Justiça #TrabalhoJudicial