BETA nonprofit public democratic european moderated

Search

#ReformaEstatutária

💣 URGENTE: JUSTIÇA MANTÉM ASSEMBLÉIA DO CORINTHIANS PARA DISCUTIR REFORMA DO ESTATUTO‼️ Juiz nega pedido de suspensão de conselheiros vitalícios e mantém votação sobre reforma estatutária do clube A 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou nesta terça-feira (9) o pedido de tutela de urgência que buscava suspender a Assembleia Geral Extraordinária do Sport Club Corinthians Paulista, convocada para o próximo dia 20 de junho de 2026. A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Viotti Schlobach. O que está em jogo A assembleia foi convocada para deliberar sobre uma proposta de reforma do Estatuto Social do clube. Três conselheiros vitalícios, Ademir de Carvalho Benedito, Guilherme Gonçalves Strenger e Alexandre Husni, entraram com uma ação declaratória de nulidade pedindo a suspensão do edital convocatório e impedindo a realização do conclave. Os réus na ação são o próprio Sport Club Corinthians Paulista e Leonardo Fogaça Pantaleão, presidente do Conselho Deliberativo. O argumento dos conselheiros Os autores alegavam que o texto-base da proposta de reforma estatutária havia sido expressamente rejeitado em votação pelo Conselho Deliberativo, e que, portanto, sua submissão à Assembleia Geral violaria as regras internas do clube, especificamente os artigos 45 e 97 do Estatuto Social. Para eles, a convocação feita por Pantaleão representaria uma usurpação da vontade do órgão colegiado, já que a função diretiva não autoriza reverter individualmente uma deliberação coletiva. Argumentavam ainda que a Assembleia Geral não teria competência estatutária para atuar como instância revisora de decisões do Conselho Deliberativo. Por que o juiz negou o pedido O magistrado rejeitou os argumentos e manteve a assembleia por duas razões principais: 1. A Assembleia Geral é soberana. Com base no artigo 59, inciso II do Código Civil e no próprio Estatuto do clube, o juiz reafirmou que a Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, com competência exclusiva para deliberar sobre alterações estatutárias. Impedir sua realização, disse o juiz, violaria a soberania assemblear e o direito dos associados de participar da governança do clube. 2. O requisito estatutário já foi cumprido. O Conselho Deliberativo, em reunião realizada em **24 de novembro de 2025**, reconheceu formalmente a necessidade de reforma estatutária. Para o juiz, esse reconhecimento satisfaz a exigência procedimental prévia, e os órgãos intermediários não podem obstruir o exercício do direito de voto dos associados sobre matéria de relevância estrutural para o clube. A falta de aprovação do texto-base pelos conselhos não impede o avanço da proposta para deliberação do quadro social. O magistrado destacou ainda que o processo de reforma foi precedido por 11 audiências públicas e pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho de Orientação, demonstrando amplo debate democrático. O juiz também afastou a alegação de irregularidade na convocação: segundo o artigo 47 do Estatuto, o Presidente do Conselho Deliberativo tem competência autônoma e independente para convocar assembleias, não precisando do aval da maioria dos conselheiros para fazê-lo. Conexão com outros processos A decisão também determinou o apensamento deste processo a outro já em andamento (nº 4008868-64.2026.8.26.0008), que trata do mesmo contexto de reorganização institucional. O juiz entendeu que separar as duas ações em juízos diferentes geraria insegurança jurídica e risco de decisões contraditórias sobre o mesmo ato, a assembleia de 20 de junho. Próximos passos Com a negativa da liminar, a Assembleia Geral Extraordinária do Corinthians segue mantida para o dia 20 de junho de 2026. Os réus serão citados, o Corinthians pelo Diário de Justiça Eletrônico e Leonardo Fogaça Pantaleão por carta, para apresentarem suas defesas no mérito da ação, que prossegue em tramitação normal. #BlogdoMacedo APOIO: #1908CoffeeStation #Corinthians #ReformaEstatutária #Justiça