BETA nonprofit public democratic european moderated

Search

#1908CoffeeStation

💣CORINTHIANS ESTUDA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA PREPARAR CAMINHO RUMO À SAF‼️ O Corinthians pode estar prestes a mudar completamente a estratégia para enfrentar sua crise financeira. O Blog do Macedo apurou que ganhou força nos bastidores do Parque São Jorge a discussão sobre uma eventual migração do atual Regime Centralizado de Execuções (RCE) para um pedido de Recuperação Judicial (RJ), movimento que é visto internamente como um passo estratégico para viabilizar uma futura Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Segundo fontes ouvidas do clube, o entendimento é de que o RCE cumpriu um papel importante ao proteger o clube das execuções individuais, mas passou a ser considerado insuficiente diante do tamanho do passivo Corinthiano e da necessidade de uma reestruturação financeira mais profunda. A Recuperação Judicial é vista por integrantes do núcleo que acompanha a situação financeira do clube como um mecanismo capaz de permitir uma renegociação mais ampla das dívidas, com a apresentação de um plano aos credores, possibilidade de alongamento dos pagamentos e outras medidas previstas na legislação. A avaliação feita internamente é que uma eventual RJ também poderia trazer mais previsibilidade ao mercado, tornando o Corinthians mais atrativo para investidores interessados em participar de um futuro projeto de SAF. Pessoas que acompanham as conversas afirmam que a ideia é reorganizar o passivo antes de qualquer negociação envolvendo o futebol. Na prática, um investidor encontraria um cenário financeiro mais definido, com regras estabelecidas para o pagamento das dívidas e menor grau de incerteza sobre o tamanho das obrigações do clube. Apesar da discussão ter avançado nos bastidores, ainda não existe uma decisão formal da diretoria para ingressar com um pedido de Recuperação Judicial. O tema segue sendo analisado sob os aspectos jurídico, financeiro e político, já que uma medida dessa magnitude exige amplo planejamento e pode impactar diretamente o futuro institucional do Corinthians. Caso a estratégia seja efetivamente adotada, o Corinthians passará a seguir um caminho semelhante ao estudado por outros clubes brasileiros que recorreram aos instrumentos da legislação empresarial para reorganizar suas finanças antes de avançar em projetos ligados à SAF. O cenário ainda está em construção, mas a possibilidade de uma Recuperação Judicial deixou de ser apenas uma hipótese distante e passou a fazer parte das discussões sobre o futuro financeiro do clube. #BlogdoMacedo Apoio: #1908CoffeeStation #Corinthians #RecuperacaoJudicial #Futebol

💣 URGENTE: JUSTIÇA MANTÉM ASSEMBLÉIA DO CORINTHIANS PARA DISCUTIR REFORMA DO ESTATUTO‼️ Juiz nega pedido de suspensão de conselheiros vitalícios e mantém votação sobre reforma estatutária do clube A 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou nesta terça-feira (9) o pedido de tutela de urgência que buscava suspender a Assembleia Geral Extraordinária do Sport Club Corinthians Paulista, convocada para o próximo dia 20 de junho de 2026. A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Viotti Schlobach. O que está em jogo A assembleia foi convocada para deliberar sobre uma proposta de reforma do Estatuto Social do clube. Três conselheiros vitalícios, Ademir de Carvalho Benedito, Guilherme Gonçalves Strenger e Alexandre Husni, entraram com uma ação declaratória de nulidade pedindo a suspensão do edital convocatório e impedindo a realização do conclave. Os réus na ação são o próprio Sport Club Corinthians Paulista e Leonardo Fogaça Pantaleão, presidente do Conselho Deliberativo. O argumento dos conselheiros Os autores alegavam que o texto-base da proposta de reforma estatutária havia sido expressamente rejeitado em votação pelo Conselho Deliberativo, e que, portanto, sua submissão à Assembleia Geral violaria as regras internas do clube, especificamente os artigos 45 e 97 do Estatuto Social. Para eles, a convocação feita por Pantaleão representaria uma usurpação da vontade do órgão colegiado, já que a função diretiva não autoriza reverter individualmente uma deliberação coletiva. Argumentavam ainda que a Assembleia Geral não teria competência estatutária para atuar como instância revisora de decisões do Conselho Deliberativo. Por que o juiz negou o pedido O magistrado rejeitou os argumentos e manteve a assembleia por duas razões principais: 1. A Assembleia Geral é soberana. Com base no artigo 59, inciso II do Código Civil e no próprio Estatuto do clube, o juiz reafirmou que a Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, com competência exclusiva para deliberar sobre alterações estatutárias. Impedir sua realização, disse o juiz, violaria a soberania assemblear e o direito dos associados de participar da governança do clube. 2. O requisito estatutário já foi cumprido. O Conselho Deliberativo, em reunião realizada em **24 de novembro de 2025**, reconheceu formalmente a necessidade de reforma estatutária. Para o juiz, esse reconhecimento satisfaz a exigência procedimental prévia, e os órgãos intermediários não podem obstruir o exercício do direito de voto dos associados sobre matéria de relevância estrutural para o clube. A falta de aprovação do texto-base pelos conselhos não impede o avanço da proposta para deliberação do quadro social. O magistrado destacou ainda que o processo de reforma foi precedido por 11 audiências públicas e pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho de Orientação, demonstrando amplo debate democrático. O juiz também afastou a alegação de irregularidade na convocação: segundo o artigo 47 do Estatuto, o Presidente do Conselho Deliberativo tem competência autônoma e independente para convocar assembleias, não precisando do aval da maioria dos conselheiros para fazê-lo. Conexão com outros processos A decisão também determinou o apensamento deste processo a outro já em andamento (nº 4008868-64.2026.8.26.0008), que trata do mesmo contexto de reorganização institucional. O juiz entendeu que separar as duas ações em juízos diferentes geraria insegurança jurídica e risco de decisões contraditórias sobre o mesmo ato, a assembleia de 20 de junho. Próximos passos Com a negativa da liminar, a Assembleia Geral Extraordinária do Corinthians segue mantida para o dia 20 de junho de 2026. Os réus serão citados, o Corinthians pelo Diário de Justiça Eletrônico e Leonardo Fogaça Pantaleão por carta, para apresentarem suas defesas no mérito da ação, que prossegue em tramitação normal. #BlogdoMacedo APOIO: #1908CoffeeStation #Corinthians #ReformaEstatutária #Justiça

Maria Angela Ocampos, primeira secretária do Conselho Deliberativo, foi expulsa do clube por conta da invasão à sala da presidência em maio de 2025. Sim - 111 Não - 21 Abstenção - 3 #BlogdoMacedo Apoio: #1908CoffeeStation https://t.co/KbYGNl2NkM #Futebol #Clube #Notícias

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR E GARANTE DIREITO DE VOTO A SÓCIOS DO CORINTHIANS COM MENOS DE CINCO ANOS DE ASSOCIAÇÃO NA REFORMA DO ESTATUTO‼️ A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que garante a participação de sócios do Sport Club Corinthians Paulista na Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 20 de junho de 2026, destinada à votação de propostas de reforma do Estatuto Social do clube. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé após ação movida por associados que questionaram a validade do artigo 44 do Estatuto, dispositivo que exige um período mínimo de cinco anos de associação para que o sócio possa exercer o direito de voto. Os autores sustentaram que a regra cria uma diferenciação injustificada entre associados adimplentes e impede a participação de parte significativa do quadro social em uma decisão considerada fundamental para o futuro da entidade. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver indícios de que a exigência pode contrariar princípios de igualdade e participação democrática previstos no ordenamento jurídico. A decisão destacou ainda que a proximidade da assembleia justificava a concessão de tutela de urgência para evitar eventual prejuízo irreparável aos associados impedidos de votar. Com a liminar, o Corinthians deverá permitir que os autores da ação participem da assembleia com direito a voz e voto. A medida também se estende aos demais associados que se encontrem na mesma situação, desde que estejam regularmente inscritos até a data da convocação e em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras. A decisão determina ainda que o clube realize uma dupla apuração dos votos: uma considerando a participação dos sócios beneficiados pela liminar e outra sem esses votos. O objetivo é preservar os efeitos da assembleia caso haja modificação da decisão em instâncias superiores ou no julgamento final da ação. O Corinthians também foi obrigado a divulgar amplamente o conteúdo da decisão aos associados por meio de seus canais oficiais de comunicação, incluindo o site institucional e correio eletrônico. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 20 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. O processo seguirá seu curso regular, e o clube terá prazo para apresentar defesa. A validade definitiva da regra que restringe o direito de voto aos sócios com menos de cinco anos de associação será analisada no julgamento do mérito da ação. A liminar, por enquanto, assegura que esses associados possam participar da importante votação sobre o futuro Estatuto do Corinthians. #BlogdoMacedo APOIO: #1908CoffeeStation #Corinthians #DireitoDeVoto #Justiça

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR E GARANTE DIREITO DE VOTO A SÓCIOS DO CORINTHIANS COM MENOS DE CINCO ANOS DE ASSOCIAÇÃO, EM AG DA REFORMA DO ESTATUTO‼️ A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que garante a participação de sócios do Sport Club Corinthians Paulista na Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 20 de junho de 2026, destinada à votação de propostas de reforma do Estatuto Social do clube. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé após ação movida por associados que questionaram a validade do artigo 44 do Estatuto, dispositivo que exige um período mínimo de cinco anos de associação para que o sócio possa exercer o direito de voto. Os autores sustentaram que a regra cria uma diferenciação injustificada entre associados adimplentes e impede a participação de parte significativa do quadro social em uma decisão considerada fundamental para o futuro da entidade. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver indícios de que a exigência pode contrariar princípios de igualdade e participação democrática previstos no ordenamento jurídico. A decisão destacou ainda que a proximidade da assembleia justificava a concessão de tutela de urgência para evitar eventual prejuízo irreparável aos associados impedidos de votar. Com a liminar, o Corinthians deverá permitir que os autores da ação participem da assembleia com direito a voz e voto. A medida também se estende aos demais associados que se encontrem na mesma situação, desde que estejam regularmente inscritos até a data da convocação e em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras. A decisão determina ainda que o clube realize uma dupla apuração dos votos: uma considerando a participação dos sócios beneficiados pela liminar e outra sem esses votos. O objetivo é preservar os efeitos da assembleia caso haja modificação da decisão em instâncias superiores ou no julgamento final da ação. O Corinthians também foi obrigado a divulgar amplamente o conteúdo da decisão aos associados por meio de seus canais oficiais de comunicação, incluindo o site institucional e correio eletrônico. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 20 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. O processo seguirá seu curso regular, e o clube terá prazo para apresentar defesa. A validade definitiva da regra que restringe o direito de voto aos sócios com menos de cinco anos de associação será analisada no julgamento do mérito da ação. A liminar, por enquanto, assegura que esses associados possam participar da importante votação sobre o futuro Estatuto do Corinthians. #BlogdoMacedo APOIO: #1908CoffeeStation #Corinthians #DireitoDeVoto #Justiça

💣 MP DENUNCIA ARMANDO MENDONÇA POR FURTO DE MATERIAS DA NIKE, COAÇÃO DE TESTEMUNHAS E TENTATIVA DE APROPRIAÇÃO‼️ Armando Mendonça é acusado de desviar 131 itens esportivos dos almoxarifados do clube, ameaçar funcionários que conduziram auditoria interna e furtar camisas da NFL. Denúncia do MP foi protocolada nesta terça-feira (3) e pede suspensão imediata do dirigente. A informação foi divulgada inicialmente pelo portal ESPN e confirmada pelo BlogdoMacedo. O promotor Cassio Roberto Conserino, da 6ª Promotoria Criminal de São Paulo, denunciou nesta terça-feira (3/6/2026) o vice-presidente do Corinthians, Armando Mendonça, pelos crimes de apropriação indébita agravada e continuada, tentativa de apropriação indébita, furto qualificado pelo abuso de confiança e coação no curso do processo, O documento de 35 laudas integra o processo 1573131-07.2025.8.26.0050, na Vara Criminal de São Paulo. OS CRIMES IMPUTADOS Apropriação indébita: entre junho e outubro de 2025, Armando desviou 131 itens da Nike, 100 camisas, 9 blusas, 9 calças, 6 pares de tênis, 4 shorts, 2 malas e 1 mochila, dos almoxarifados do Parque São Jorge e do Centro de Treinamento, valendo-se do cargo para controle irrestrito sobre o estoque. Tentativa de apropriação: tentou se apropriar de 19 camisas da NFL restantes do jogo Corinthians x Palmeiras (31/08/2025), mas cancelou o pedido ao perceber que estava sendo monitorado pelos auditores. Furto qualificado: subtraiu 8 camisas da NFL sem qualquer registro no sistema do clube, explorando o abuso de confiança do cargo. Coação: em 10 de novembro de 2025, enviou "notificação extrajudicial" exigindo retratação pública dos funcionários Marcelo Munhoes e Reginaldo Prados do Nascimento, autores da auditoria e testemunhas do inquérito, sob ameaça de medidas cíveis e criminais. A AUDITORIA E OS NÚMEROS A investigação nasceu de auditoria interna ordenada pelo próprio presidente Osmar Stábile. O relatório de 94 laudas identificou os desvios e expôs um colapso de governança nos almoxarifados. Notas fiscais não lançadas no sistema do clube somaram R$ 5,1 milhões em 2024 e R$ 1,07 milhão entre maio e setembro de 2025, irregularidade que o MP quer comunicar à Receita Federal. A GRAVAÇÃO QUE INCRIMINA Em 25 de setembro de 2025, ao saber da auditoria, Armando ligou para Marcelo Munhoes, que gravou a conversa de 39 minutos. Na ligação, o vice-presidente disse textualmente que, por ocupar o cargo, podia "pegar" roupas da Nike, "se eu peguei é porque eu peguei",e mencionou presentear desembargadores com tênis e camisetas. Para o MP, trata-se de confissão extrajudicial e retrato de uma cultura de "coronelismo" no Parque São Jorge. A DEFESA NÃO CONVENCEU No interrogatório policial, Armando admitiu a retirada de 47 itens, mas alegou "relacionamento institucional". O MP rebateu: as notas de solicitação registram formalmente seu nome; várias trazem a justificativa "para uso próprio"; nenhum comprovante de destinação institucional foi apresentado; e o Estatuto do SCCP não atribui ao vice-presidente qualquer função de gestão de material esportivo. O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE - Condenação criminal nas quatro imputações, em concurso material; - Indenização ao SCCP pelo valor de mercado dos bens desviados, mais R$ 100 mil por danos morais; -Suspensão imediata do cargo e proibição de frequentar o clube durante o processo; - Proibição de contato com testemunhas, especialmente Marcelo e Reginaldo, que trabalham na sede; - Perícia técnica no sistema interno do clube; - Alerta de que, se continuar pressionando testemunhas, pode ser requerida prisão preventiva. A vítima formal é o próprio SCCP, representado por Osmar Stábile, o mesmo presidente que ordenou a auditoria que expôs o homem de sua própria diretoria. #BlogdoMacedo APOIO: #1908CoffeeStation #Corrupção #Furto #Justiça

EDITORIAL — BLOG DO MACEDO: A TORCIDA VENCEU. AGORA, SÓ A INTERVENÇÃO SALVA O CORINTHIANS‼️ Em pouco mais de dois anos, o Corinthians viu três ex-presidentes saírem pela porta dos fundos, não pela porta da glória, não pelo caminho do legado, mas empurrados pela força bruta da torcida que se recusou a ser anestesiada. Andrés Sanchez expulso. Augusto Melo expulso. Duílio Monteiro Alves renunciando antes que o mesmo destino batesse à sua porta. Três nomes. Três capítulos de uma crise que não é acidente, é estrutura. Que fique registrado: isso não foi a política do clube funcionando. Não foi o Conselho Deliberativo acordando por consciência própria. Não foi o Fiscal atuando com rigor repentino. Não foi nenhuma instância interna descobrindo, do nada, que tinha obrigação de defender o patrimônio corintiano. Foi a torcida. Foi o fiel que pagou ingresso, que assinou streaming, que comprou camisa e que, em vez de aceitar o silêncio, escolheu o barulho. Foi a pressão de fora para dentro, das arquibancadas para os corredores do Parque São Jorge, das redes sociais para as cadeiras do plenário, das ruas para as salas fechadas onde decisões eram tomadas às escuras. Andrés Sanchez carregava um histórico que já seria motivo de afastamento em qualquer clube com governança minimamente séria. A torcida não esperou, pressionou, documentou, denunciou, não deu trégua. Augusto Melo chegou prometendo reconstrução e entregou escândalo atrás de escândalo: auditoria que não existia, empresa de segurança fantasma, saques em dinheiro vivo, contratos que desafiavam qualquer explicação razoável. A torcida não abaixou a cabeça, pressionou, foi às ruas, ocupou as câmeras, foi aos gabinetes do Ministério Público. Duílio Monteiro Alves, que administrou o clube no período em que as dívidas estruturais se aprofundaram e que deixou perguntas sem resposta sobre sua gestão, viu o ambiente se tornar insustentável e pulou antes de ser empurrado. Três saídas. Uma única força motriz: a consciência corintiana organizada. Mas aqui o Blog do Macedo precisa ser honesto com quem lê este espaço há anos: comemorar é legítimo, mas parar na comemoração seria ingênuo. Porque o que acabou foi o capítulo, não o livro. A estrutura que permitiu que esses três governassem o clube com opacidade, com sobreposição de interesses, com contratos questionáveis e com desprezo pela base associativa, essa estrutura continua de pé. Enquanto ela existir, o próximo Andrés, o próximo Augusto, o próximo Duílio já está sendo formado em algum corredor do Parque. A saída dos três é histórica porque é a prova de que a pressão popular funciona. Mas a história não para aqui. O único caminho real é a intervenção judicial. Não a intervenção como punição simbólica. A intervenção como instrumento de salvação patrimonial, o que o Ministério Público já tem elementos mais do que suficientes para requerer através de uma Ação Civil Pública. Uma gestão profissional, auditoria independente com poderes reais, prestação de contas transparente, e um processo eleitoral refundador conduzido sob supervisão externa. Enquanto o clube depender apenas de sua própria política interna para se corrigir, estará dependendo do mesmo sistema que gerou o problema para resolvê-lo. A torcida fez sua parte, e que parte. Agora é hora das instituições fazerem a delas. O Corinthians não precisa de mais um presidente que chegue prometendo ordem. Precisa de um processo que torne a desordem impossível. Só a intervenção é o caminho. #BlogdoMacedo APOIO: #1908CoffeeStation #Corinthians #Intervenção #Torcida