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JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR E GARANTE DIREITO DE VOTO A SÓCIOS DO CORINTHIANS COM MENOS DE CINCO ANOS DE ASSOCIAÇÃO NA REFORMA DO ESTATUTO‼️ A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que garante a participação de sócios do Sport Club Corinthians Paulista na Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 20 de junho de 2026, destinada à votação de propostas de reforma do Estatuto Social do clube. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé após ação movida por associados que questionaram a validade do artigo 44 do Estatuto, dispositivo que exige um período mínimo de cinco anos de associação para que o sócio possa exercer o direito de voto. Os autores sustentaram que a regra cria uma diferenciação injustificada entre associados adimplentes e impede a participação de parte significativa do quadro social em uma decisão considerada fundamental para o futuro da entidade. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver indícios de que a exigência pode contrariar princípios de igualdade e participação democrática previstos no ordenamento jurídico. A decisão destacou ainda que a proximidade da assembleia justificava a concessão de tutela de urgência para evitar eventual prejuízo irreparável aos associados impedidos de votar. Com a liminar, o Corinthians deverá permitir que os autores da ação participem da assembleia com direito a voz e voto. A medida também se estende aos demais associados que se encontrem na mesma situação, desde que estejam regularmente inscritos até a data da convocação e em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras. A decisão determina ainda que o clube realize uma dupla apuração dos votos: uma considerando a participação dos sócios beneficiados pela liminar e outra sem esses votos. O objetivo é preservar os efeitos da assembleia caso haja modificação da decisão em instâncias superiores ou no julgamento final da ação. O Corinthians também foi obrigado a divulgar amplamente o conteúdo da decisão aos associados por meio de seus canais oficiais de comunicação, incluindo o site institucional e correio eletrônico. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 20 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. O processo seguirá seu curso regular, e o clube terá prazo para apresentar defesa. A validade definitiva da regra que restringe o direito de voto aos sócios com menos de cinco anos de associação será analisada no julgamento do mérito da ação. A liminar, por enquanto, assegura que esses associados possam participar da importante votação sobre o futuro Estatuto do Corinthians. #BlogdoMacedo APOIO: #1908CoffeeStation #Corinthians #DireitoDeVoto #Justiça

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR E GARANTE DIREITO DE VOTO A SÓCIOS DO CORINTHIANS COM MENOS DE CINCO ANOS DE ASSOCIAÇÃO, EM AG DA REFORMA DO ESTATUTO‼️ A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que garante a participação de sócios do Sport Club Corinthians Paulista na Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 20 de junho de 2026, destinada à votação de propostas de reforma do Estatuto Social do clube. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé após ação movida por associados que questionaram a validade do artigo 44 do Estatuto, dispositivo que exige um período mínimo de cinco anos de associação para que o sócio possa exercer o direito de voto. Os autores sustentaram que a regra cria uma diferenciação injustificada entre associados adimplentes e impede a participação de parte significativa do quadro social em uma decisão considerada fundamental para o futuro da entidade. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver indícios de que a exigência pode contrariar princípios de igualdade e participação democrática previstos no ordenamento jurídico. A decisão destacou ainda que a proximidade da assembleia justificava a concessão de tutela de urgência para evitar eventual prejuízo irreparável aos associados impedidos de votar. Com a liminar, o Corinthians deverá permitir que os autores da ação participem da assembleia com direito a voz e voto. A medida também se estende aos demais associados que se encontrem na mesma situação, desde que estejam regularmente inscritos até a data da convocação e em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras. A decisão determina ainda que o clube realize uma dupla apuração dos votos: uma considerando a participação dos sócios beneficiados pela liminar e outra sem esses votos. O objetivo é preservar os efeitos da assembleia caso haja modificação da decisão em instâncias superiores ou no julgamento final da ação. O Corinthians também foi obrigado a divulgar amplamente o conteúdo da decisão aos associados por meio de seus canais oficiais de comunicação, incluindo o site institucional e correio eletrônico. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 20 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. O processo seguirá seu curso regular, e o clube terá prazo para apresentar defesa. A validade definitiva da regra que restringe o direito de voto aos sócios com menos de cinco anos de associação será analisada no julgamento do mérito da ação. A liminar, por enquanto, assegura que esses associados possam participar da importante votação sobre o futuro Estatuto do Corinthians. #BlogdoMacedo APOIO: #1908CoffeeStation #Corinthians #DireitoDeVoto #Justiça