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Horacio Neiva

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Horacio Neiva

Eu entendo e não entendo o que Dino está dizendo: menciona inúmeros, reais e inquestionáveis casos de ilícitos no Judiciário. Mas qual o ponto? Só pode investigar um caso se, no mesmo pedido, incluir todas as pessoas diretamente ou indiretamente relacionadas simultaneamente? #Justiça #Ilícitos #Investigação

Em mais um capítulo vexatório da disputa que vai degradando o Supremo, o Min. Flavio Dino concedeu liminar para suspender a decisão de seu colega André Mendonça. De forma não irônica, escreveu o Min. Dino: "A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação". Escreveu isso para, em seguida, proferir uma decisão absolutamente contrária à Constituição. O ponto central: Dino não tinha competência para suspender a decisão de Mendonça e o instrumento processual usado não era adequado. O que fez o Min. Dino: no âmbito de um inquérito conduzido por ele (que trata de emendas parlamentares e inclui a Dark Horse), ele acatou um pedido incidental avulso feito pelo Delegado Geral da Polícia. O racional (força de expressão) é que o afastamento do Delegado Geral estaria afetando a execução de medidas cautelares que estão em andamento no âmbito do inquérito conduzido pelo Dino. O argumento é tão ruim, tão fraco e bizarro que o Min. Dino gasta apenas um parágrafo para desenvolvê-lo, fazendo-o de forma rápida, como que para não darmos tanta atenção ao fato de que ele simplesmente não tinha competência para sustar a decisão do Mendonça. Mas sabem o que é mais grave? O próprio Min. Dino teve uma decisão liminar sua, proferida no âmbito das ações que questionam emendas parlamentares, questionada via suspensão de liminar (este, sim, um instrumento cabível). Naquela situação, uma sessão extraordinária do Plenário havia sido convocada, muito embora não tivesse sido concluída (percebam: exatamente o MESMO caso da decisão do Min. Mendonça). Na época, o Min. Luis Roberto Barros decidiu que: 1) É excepcionalíssima a intervenção da Presidência do STF contra decisão de Ministro integrante do Tribunal em sede de suspensão de liminar, mormente em caso de ação direta. Complemento: se é excepcionalíssima essa intervenção do Presidente, é praticamente inimaginável a intervenção de outro Ministro, que ocupa a mesma posição hierárquica e não é instância revisora de um colega. 2) Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal. Complemento: se é certo que a suspensão do julgamento que referendaria a decisão do Min. Mendonça não impede que ela seja atacada via suspensão de liminar, é certo também que O MESMO RACIONAL de decisão que manteve ato do próprio Min. Dino deveria fazê-lo pensar antes de proferir mais uma de uma série de aberrações jurídicas que vem sendo proferidas pelo Supremo. Não preciso acrescentar - dado que é de amplo conhecimento - que a jurisprudência do Supremo é, para usar um lugar comum dos juristas, CAUDALOSA no sentido de que não cabe nem MS nem HC contra ato de Min. do Supremo. Quanto mais uma liminar num "pedido incidental". Piora a situação o fato de que a Suspensão de Liminar (meio processual adequado) já havia sido protocolada, distribuída à Presidência e DESPACHADA: o Min. Fachin deu 72h para Mendonça se manifestar. Dino não passou por cima apenas de Mendonça: ele também passou por cima de Fachin. Por fim, além de processualmente inadequado, o próprio mérito do argumento de Dino para fixar sua competência nào se sustenta. Não há nenhuma prova, nenhuma menção, nenhum indício de que o afastamento de Andrei criaria um embaraço real, concreto e iminente a medidas pendentes no inquérito relatado por Dino. A Polícia Federal não se confunde com seu Diretor e por óbvio continua a executar suas atribuições durante o afastamento do Delegado Geral. É bom lembrar que é um colega e aliado de Dino que defende, agora, a saída de todos os delegados de gabinetes de Ministros -- medida que, por certo, também afetaria os inquéritos conduzidos na Corte. É triste ver o que o Supremo está virando, numa velocidade exponencial. Me sinto até um pouco ingênuo de discutir aspectos jurídicos de decisões que são estrita e exclusivamente políticas, tomadas em meio a um jogo de poder que desgasta a Corte a olhos vistos. #Supremo #Justiça #Direito