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Paulo Cunha Bueno

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Paulo Cunha Bueno

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Acabamos de ajuizar ação de revisão criminal em favor do Presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, diante da ocorrência e constatação de novos fatos, aptos a reverterem a absurda condenação havida, por maioria de votos, na 1 Turma. Os principais fundamentos que amparam o pedido decorrem: (i) da apresentação de prova nova que beneficia o requerente, consubstanciada em Parecer Técnico que identifica diversas quebras na cadeia de custódia das provas digitais (relacionadas a dispositivos eletrônicos apreendidos);  ii) da contrariedade às normas que asseguram a estrutura acusatória e o exercício efetivo da defesa, oportunamente apontada no curso da AP 2668 e agora examinada à luz das manifestações do próprio Relator na sessão de 15 de setembro de 2026, relativa à PET 16.662/DF. Importante observar que, para além das esperadas falhas na cadeia de custódia das mídias eletrônicas, as posições declaradas pelo Ministro Alexandre de Moraes durante a insólita sessão de julgamento da PET 1662/DF (“caso Master”), havida no dia 15 p.p., mostraram-se em absoluta relação de contrariedade com o quanto decidido na ação penal que condenou o Presidente Bolsonaro. Por poucas palavras: situações idênticas com posições totalmente diversas. A relação de contrariedade apresentou-se nas questões referentes à possibilidade do magistrado atuar nas investigações durante a fase de inquérito, o que pública e recorrentemente o referido Ministro fez e, passados poucos meses, agora afirma ilegal no “caso Master”. Assiste-se ao mesmo estado de coisas em relação à concessão de prazo razoável para analise do acervo de provas apreendidas, o que também nos foi, por repetidas vezes, negado (mesmo diante de 70 terabytes apresentados serodiamente), e, de maneira inversa, viu-se agora alegado pelo mesmo Ministro em relação às mídias do telefone celular do ex-banqueiro. Devido processo legal e segurança jurídica são (ou deveriam ser) irmãos xipófagos, de sorte que não se pode admitir decisões diversas diante de situações e argumentos idênticos, sob pena de nos depararmos com a odiosa jurisprudência de ocasião. #Direito #Justiça #Bolsonaro

Il Piano può aiutare a ridurre le liste d’attesa grazie a Cup unico, recall e pre-liste, ma non possiamo accettare che la minaccia del pagamento del ticket per i “no show” — pur con eccezioni per forza maggiore — si trasformi in una sanzione che scoraggia i più fragili o chi ha difficoltà digitali: servono informazioni capillari, assistenza concreta per disdire e garanzie che nessuno rinunci alle cure per paura di punizioni.

Recebemos nesta data a intimação encaminhada pelo Ministro Alexandre de Moraes à defesa do Presidente Bolsonaro, determinando a apresentação de explicações sobre o uso de video contendo suas imagens, gerado por IA, e apresentado durante a convenção do Partido Liberal, havida em São Paulo no último sábado, Inicialmente, cumpre consignar que o Presidente Bolsonaro não autorizou a utilização de sua imagem e voz para a produção do vídeo elaborado mediante inteligência artificial referido na decisão.   Aliás, sequer poderia fazê-lo. Conforme expressamente determinado pelo Ministro Alexandre de Moraes, na decisão de 17.07.2026, o Presidente Bolsonaro encontra-se com o direito de visitas suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, enquanto seu primogênito, Senador Flávio Nantes Bolsonaro permanece impedido de visitá-lo pelo prazo de 90 (noventa) dias, circunstância que, por si só, evidencia a inexistência de qualquer contato destinado à obtenção de autorização específica para a elaboração do referido material.   Muito antes das restrições atualmente impostas, ao menos desde o período em que exercia a Presidência da República, seus filhos sempre utilizaram sua imagem pública no âmbito da atividade político-partidária, reproduzindo fotografias, gravações, pronunciamentos, discursos, entrevistas e demais manifestações públicas, prática notória, contínua e jamais objeto de qualquer oposição por parte do titular desse direito. O Presidente Bolsonaro teve, força de injusta condenação, seus direitos políticos cassados — que se limitam a restringir sua capacidade votar e ser votado; na semana passada, por decisão monocrática do Ministro, viu expandidos os limites do que legalmente se tem como direitos políticos, sendo proibido de qualquer tipo de manifestação, mesmo que por carta, até o final da eleição deste ano, assim como de ter qualquer atividade de cariz político, situação a que podemos chamar de “silenciamento político”, modalidade inédita de efeito da condenação e que, à evidência, não verbaliza o idioma constitucional. #Bolsonaro #InteligenciaArtificial #DireitosPolíticos

Hoje, pela manhã, foi realizada diligência de busca e apreensão na residência do Presidente Bolsonaro, a partir de determinação do Ministro Alexandre de Moraes. A diligência buscava especificamente localizar armas, munições e acessórios de armas, não logrando êxito em encontrar qualquer item dessa natureza, justamente porque não os tinha sob sua posse. A medida invasiva decorreu do fato de que, no despacho proferido na ultima sexta-feira, deferindo a custódia domiciliar, o Ministro determinou o recolhimento à Polícia Federal da hoploteca do Presidente, relacionando dez armas, sendo certo que, em sua maioria, encontravam-se armazenadas na reserva de armamentos do Batalhão da Polícia do Exército (BPE), em Brasília. Das dez armas, duas já haviam sido entregues à PF ainda em 2023, por determinação do TCU, visto que haviam sido presenteadas pelo governo dos Emirados Árabes Unidos. Uma terceira arma tratava-se da que já havia sido apreendida dias atrás, em posse de um de seus seguranças, fato que, por sinal, deflagrou toda a atual discussão. Uma quarta arma, não localizada no BPE, tratava-se de uma espingarda que foi presenteada ao Presidente quando ainda no mandato, por uma empresa da cidade de Caxias do Sul/RS. A tramitação burocrática para registro da arma foi regularmente feita, somente após o que seria permitido sua retirada, fato que acabou por não ocorrer, de sorte que a peça estava registrada em nome do Presidente sem, contudo, jamais haver ingressado em sua posse. Todos estes esclarecimentos já haviam sido prestados por mim antes da diligência de hoje que, ao final, prestou-se a ratificar o quanto dito pela defesa, não havendo, desta forma, nenhuma irregularidade no que toca ao acervo de armas do Presidente. #Bolsonaro #Política #Brasil