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#cassação

Flávio na Expointer acaba de anunciar que se eleito vai indicar 5 ministros, já considerando a cassação de Xandeco. #Flávio #Expointer #Política

Sua indignação é a de todos nós, @nat! A cassação não bastou para esse canalha. É um tarado irrecuperável, que tem a falta de respeito e de limites como maior traço de personalidade. Estamos contigo, @boulosnat https://t.co/jfA5b1sF40 #Justiça #DireitosHumanos #Respeito

Silvinei Vasques merece ser lembrado como um dos mártires da ditadura judicial brasileira. Não bastasse tudo o que passou - perseguição, processo injusto, condenação absurda, fuga para o Paraguai seguida de captura e deportação -, agora a besta-fera deu o arremate final na tortura que vem impondo ao ex-Diretor da Polícia Rodoviária Federal: cassou a sua aposentadoria. O Código Penal prevê que um dos efeitos da condenação é a perda do cargo público para quem recebe pena superior a 4 anos de prisão por crime comum. Só que o Silvinei Vasques já não estava mais na ativa. Ele se aposentou ainda em dezembro de 2022. Sua situação previdenciária, portanto, já estava consolidada. Uma aposentadoria dentro da lei, concedida quase quatro anos antes dessa decisão de agora. E é justamente aí que mora o problema. A norma do Código Penal que prevê a perda do cargo, o artigo 92, I, b, fala em perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. Ela não fala em cassação de aposentadoria, e a lei penal não pode ser interpretada em desfavor do réu ou condenado. Trata-se de jurisprudência do próprio STJ. Em fevereiro desse ano, a Sexta Turma do STJ julgou o Agravo em Recurso Especial 2.761.474, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, e fixou a tese, nas palavras do próprio tribunal: "a perda de cargo público prevista no artigo 92, inciso primeiro, do Código Penal não se aplica a agentes públicos já aposentados". E não é um entendimento novo. Já em 2016, a mesma Sexta Turma do STJ, também sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, decidiu no Agravo em Recurso Especial 1.529.620 que o artigo 92 do Código Penal apresenta hipóteses estreitas de penalidade, entre as quais não está a perda da aposentadoria, e que, por se tratar de norma penal punitiva, esse dispositivo não admite analogia contra o réu. Ou seja: há dez anos o STJ já dizia isso, e repetiu isso agora em fevereiro, exatamente o oposto do que Moraes decidiu contra Silvinei. #Justiça #DireitosHumanos #DitaduraJudicial

Delegado de carreira da Polícia Federal. Chamado para proteger Bolsonaro após o atentado de 2018 e, em seguida, para servir na Presidência da República. Em 2022, o Rio de Janeiro elegeu Ramagem deputado federal. Veio então a perseguição: acusações forjadas, cassação do mandato e a farsa da condenação. Tudo por ter trabalhado ao lado de Jair Bolsonaro pelo melhor do Brasil. A nossa luta é nunca desistir. Ela depende do seu voto. Faça justiça. Vote Rebeca Ramagem 2217 Deputada Federal Rio de Janeiro 🇧🇷 #Justiça #Eleições2022 #Vote2217

ERIKA HILTON Aug 14

✊🏽 PELA VIDA DAS MULHERES! A minha proposta que aumenta a pena dos feminicidas que desfigurarem as suas vítimas foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e avançou na Câmara. Agora, a proposta só precisa de mais uma votação no Plenário pra estar 100% aprovada na Câmara dos Deputados e ir ao Senado. Fico aliviada com essa aprovação. São recorrentes os casos de feminicidas que desfiguram suas vítimas para manifestar seu ódio e lhes retirar a dignidade até na morte. Como Presidenta da Comissão das Mulheres, seguirei lutando pela vida e dignidade de TODAS as mulheres, até as desfiguradas e mutiladas por seus algozes e ignoradas por um Estado que prefere tapar os olhos ao se deparar com a violência produzida por nossa sociedade misógina, machista e patriarcal. E é esse um dos motivos para quererem a cassação do meu mandato: a minha luta incessante como presidenta da Comissão das Mulheres para que o Congresso se atenha ao que interessa a todas nós, não o que interessa a aqueles que querem nos dividir para destruir os nossos direitos, inclusive o direito ao voto. Por fim, agradeço às deputadas @CeliaXakriaba e @RJLauraCarneiro por todo o apoio e por seus relatórios ao Projeto de Lei que fizeram essa proposta avançar nas comissões. #Feminismo #DireitosDasMulheres #Justiça

Kim Kataguiri Aug 12

ERIKA HILTON SERÁ CASSADA? Por iniciativa da @_AnaHering @PartidoMissao entrou apresentou pedido de cassação da Erika Hilton por quebra de decoro parlamentar ao ofender mulheres brasileiras chamando-as de imbecis e cachorras. O parecer foi aprovado e o processo seguirá para o Conselho de Ética. Se você quer ver a Erika Hilton pagando pelas ofensas que fez, me ajude compartilhando este vídeo! #ErikaHilton #Cassação #DecoroParlamentar

Por unanimidade, o TRE-MG rejeitou mais um recurso da Federação PT/PCdoB/PV e manteve a IMPROCEDÊNCIA da ação contra a cassação do meu mandato. O Tribunal foi claro: não houve prova robusta de abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação capaz de comprometer a minha eleição em 2022. Comunista triste, Brasil feliz. #TREMG #Política #Eleições2022

Se for comprovado que uma mulher recebeu pra mentir sobre Alfredo Gaspar, cassação e inegibilidade saem barato pra Lindbergh e Soraya. É PAPO DE PRISÃO!!!! #Justiça #Corrupção #Política

🚨ATENÇÃO- Alfredo Gaspar aciona a PF, a PGR e o STF contra Lindbergh Farias e Soraya Thronicke após acusação. "Essa infâmia, essa forma vil e criminosa de agir de Lindbergh e Soraya terá repercussão forte na esfera política. Eu vou exigir a cassação e a prisão de ambos". https://t.co/pW3bFHGZrR #Política #Justiça #Corrupção

Mais uma pesquisa confirma: estamos liderando a disputa para o Senado no Paraná. 🇧🇷 Tentaram nos tirar no tapetão. Tentaram transformar uma cassação injusta em uma sentença política para me deixar fora da eleição. Mas nós seguimos de pé. Oficializamos nossa candidatura ao Senado pelo Paraná e desmontamos a farsa da cassação, provando que não existem motivos para impedir nosso nome de estar nas urnas. Agora, essa liderança é uma resposta. O Paraná sabe quem enfrentou a corrupção de verdade, quem recuperou dinheiro roubado, quem pagou o preço por enfrentar o sistema e quem está pronto para chegar ao Senado para combater a impunidade, endurecer as leis contra crimes violentos e enfrentar abusos de poder. 📲 Se você está comigo nessa luta, compartilhe esse post! Fonte: Veritá - Pesquisa registrada sob o nº TRE: PR-03910/2026/TSE: BR-02249/2026 #Senado #Paraná #Eleições2026

A pergunta que Moraes fez a Bolsonaro é uma armadilha, e ela é inconstitucional. O ministro deu 48 horas para a defesa dizer se o ex-presidente autorizou o vídeo produzido com inteligência artificial exibido na convenção do PL que lançou a candidatura de Flávio. E avisou o que acontece se a resposta for sim: volta ao regime fechado. Ou seja, ele manda o preso declarar o fato que ainda falta para agravar a própria pena. E caso negue, já está cavada uma justificativa para cassar a candidatura do seu filho. Ninguém no Brasil é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Está no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, e no Pacto de San José da Costa Rica. Quem alega descumprimento tem o dever de prová-lo. Moraes inverteu o ônus: não tinha a prova, mandou o condenado fornecê-la sob ameaça de cadeia. E há o problema anterior, mais grave. Moraes não deveria ser o juiz da execução penal. A lei atribui essa função ao juízo da execução. O Supremo, por regimento interno, tomou a competência para si. Regimento não é lei. É o mesmo arranjo que a Corte de Cassação da Itália descreveu ao anular a extradição de Zambelli: o mesmo homem que seria vítima também investiga, instrui, julga e executa. Sem imparcialidade não há processo. Some o que houve em 17 de julho. Moraes suspendeu por 30 dias as visitas a Bolsonaro e chamou a medida de punição. Punição é sanção disciplinar, e sanção disciplinar exige falta prevista em lei, procedimento com defesa e aplicação por autoridade que não é o relator. Agora, o vídeo. Ele começa dizendo o que é: "Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial". Não há eleitor induzido a erro. Não há fato falso. A resolução responde que pune do mesmo jeito, autorizado ou não, avisado ou não. É exatamente esse o problema. Mas note quem escreveu essa norma. Não foi o Congresso. Foi o próprio Tribunal Superior Eleitoral, por resolução, com sanção que pode chegar à cassação de registro. Legislar sobre matéria eleitoral é competência privativa da União, e a mesma Lei das Eleições que autoriza o Tribunal a expedir instruções proíbe que elas restrinjam direitos ou criem sanções não previstas em lei. O Judiciário eleitoral escreve a regra, fiscaliza a regra, julga a regra e pune por ela, mais uma monstruosidade legal. E mesmo essa regra quem poderia aplicar é a Justiça Eleitoral. Flávio Bolsonaro não é parte na execução penal do pai. É candidato. Ainda assim Moraes invadiu como um trem descarrilhado, invocou jurisprudência eleitoral e insinuou ilícito de um terceiro que sequer está nos autos. O objetivo é claro: montar um tribunal paralelo que esvazie a Justiça Eleitoral, para seguir censurando e perseguindo opositores, e garantir a recondução do Descondenado. Como falar em eleição em que um lado pode tudo e o outro é sistematicamente calado, com suas lideranças acossadas por investigações infinitas e por prisões? O governo Trump está correto: o Brasil vive um estado de censura e perseguição política, operado por um ministro que se apresenta como vítima, investiga, julga, executa a pena e agora fiscaliza a campanha do adversário. #DireitosHumanos #Justiça #LiberdadeDeExpressão

A pergunta que Moraes fez a Bolsonaro é uma armadilha, e ela é inconstitucional. O ministro deu 48 horas para a defesa dizer se o ex-presidente autorizou o vídeo produzido com inteligência artificial exibido na convenção do PL que lançou a candidatura de Flávio. E avisou o que acontece se a resposta for sim: volta ao regime fechado. Ou seja, ele manda o preso declarar o fato que ainda falta para agravar a própria pena. E caso negue, já está cavada uma justificativa para cassar a candidatura do seu filho. Ninguém no Brasil é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Está no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, e no artigo 8º do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Quem alega descumprimento tem o dever de prová-lo. O que Moraes fez foi inverter o ônus: não tinha a prova da autorização, então mandou o condenado fornecê-la, sob ameaça de cadeia. E há o problema anterior, mais grave. Moraes não deveria ser o juiz da execução penal. A Lei de Execução Penal atribui essa função ao juízo da execução. O Supremo, por regimento interno, tomou a competência para si. Regimento não é lei. E o resultado prático é o arranjo que a Corte de Cassação da Itália descreveu com todas as letras ao anular a extradição de Zambelli: o mesmo homem se apresenta como vítima, também investiga, instrui, julga e executa. Não existe imparcialidade possível nessa estrutura, e sem imparcialidade não existe processo. Some a isso o que aconteceu em 11 de julho. Moraes suspendeu por 30 dias as visitas a Bolsonaro porque o filho divulgou uma carta do pai. Suspensão de visita é sanção disciplinar. Sanção disciplinar exige falta prevista em lei e procedimento com direito de defesa antes da punição. Não existe, em lei alguma, a falta de "ter uma carta divulgada por terceiro". Houve pena sem tipo, sem processo, aplicada pelo mesmo ministro que criou a regra, apontou a violação e julgou o caso. Agora, sobre o vídeo. Ele começa dizendo o que é: "Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial". Não há eleitor induzido a erro. Não há fato falso. A norma diz existir para proteger o eleitor da manipulação, e não houve manipulação de ninguém. Mas note quem escreveu essa norma. Não foi o Congresso. Foi o próprio Tribunal Superior Eleitoral, por resolução, criando vedação e sanção que podem chegar à cassação de registro. Legislar sobre matéria eleitoral é competência privativa da União, exercida por lei. O Judiciário eleitoral escreve a regra, fiscaliza a regra, julga a regra e pune por ela, mais uma monstruosidade legal. E mesmo essa regra, quem poderia aplicá-la é a Justiça Eleitoral, por competência definida no artigo 121 da Constituição. Flávio Bolsonaro não é parte na execução penal do pai. É candidato. Ainda assim, Moraes invadiu como um trem descarrilhado, invocou jurisprudência eleitoral e insinuou ilícito de um terceiro que sequer está nos autos. O objetivo é transparente: montar um tribunal paralelo que esvazie a Justiça Eleitoral, para seguir censurando e perseguindo opositores, e garantir a recondução do Descondenado. Jair Bolsonaro não deveria estar preso, porque não cometeu crime algum. Mas os vícios que listei valem inclusive para quem acredita na condenação. Como falar em eleição quando um lado escreve as regras, julga as regras e pune por elas, e o outro tem 48 horas para escolher entre a própria cela e a acusação contra o filho? O governo Trump está correto: o Brasil vive um estado de censura e perseguição política, operado por um ministro que se apresenta como vítima, investiga, julga, executa a pena e agora fiscaliza a campanha do adversário. #Justiça #Política #DireitosHumanos

"Companheiro" Ortega acabou com as eleições. A Folha foi falar de Bukele e esqueceu do Brasil A canalhice da "imprensa" não tem limite. Em 19 de julho, no ato dos 47 anos da revolução sandinista, Daniel Ortega, companheiro de Foro de São Paulo, anunciou que "não haverá mais eleições" na Nicarágua, para que a oposição não chegue ao poder. Sem poder deixar de condenar o autogolpe, a Folha fez o que a militância de redação sabe fazer: saiu à procura de um "equivalente" do outro lado. E escalou Nayib Bukele. O texto vergonhoso "esquece" que Bukele foi reeleito em 2024 com quase 85% dos votos, depois de ter praticamente ACABADO com o crime no país que, em 2015, era o mais violento do planeta, com 103 homicídios por 100 mil habitantes. El Salvador fechou 2025 com 82 homicídios. Oitenta e dois, no país inteiro, no ano inteiro. É razoável questionar medidas do governo Bukele quanto ao devido processo legal, e a reeleição indefinida aprovada em 2025 merece crítica. Também é certo que nenhum país com aquela violência encerraria o ciclo do crime sem romper com a lógica dos "direitos dos manos", em que o criminoso acumula direitos infinitos e a vítima tem apenas o direito de perecer diante dele, exatamente como ocorre no Brasil. Só que em El Salvador há eleição marcada para 2027 e há oposição no parlamento. Ortega acaba de anunciar que eleição não haverá mais nenhuma. Mas a principal falha do editorial nem é a falsa equivalência entre um governo eleito que combate o crime e um regime comunista sem eleições, que reprime o opositor, não o bandido. O maior problema da peça é não mencionar o Brasil. A Folha também ignora as centenas de presos, condenados e exilados políticos produzidos pelo estado de exceção brasileiro. Não se trata de dizer que todo mundo que estava em Brasília no 8 de Janeiro era inocente, nem que vandalismo não deva ser punido. Trata-se de olhar para o que foi feito com os réus. Eles foram julgados diretamente pelo Supremo, sem foro especial e em velocidade recorde para os padrões da corte, e assim perderam a revisão integral da condenação por instância superior. O tribunal que se declarou vítima dos fatos investigou, acusou na prática e julgou. Moraes, apresentado como alvo pessoal da suposta trama, foi o relator dos processos. As condutas foram tratadas em bloco. Somem-se as preventivas prolongadas, a censura de redes sociais, cujo número exato ninguém conhece até hoje, e os 552 acordos condicionados à confissão de culpa. Quando alguém é perseguido pela sua posição política, julgado por quem se apresenta como vítima, sem juiz natural, sem duplo grau de jurisdição, sem individualização de conduta e sob severas limitações ao exercício pleno da defesa, o nome disso é prisão política. Há ainda os brasileiros que não podem voltar ao país sem risco de prisão por mera manifestação de opinião. Jair Bolsonaro é o exemplo mais evidente: o líder da oposição condenado por magistrados que o tratavam publicamente como ameaça à democracia e que figuravam como vítimas do próprio enredo levado a julgamento. E não é leitura minha. Sempre que a palavra final coube a uma autoridade fora do Brasil, a conclusão foi a mesma. Os Estados Unidos não entregaram Allan dos Santos, porque o que a justiça brasileira definiu como crime é tratado ali como discurso protegido, e a Interpol se recusou a incluí-lo na lista vermelha por falta de indícios. A Audiência Nacional espanhola negou em definitivo a extradição de Oswaldo Eustáquio, apontando conexão e motivação política. A Argentina concedeu refúgio a um condenado do 8 de Janeiro por fundado temor de perseguição política. E a Corte de Cassação da Itália, ao recusar a entrega de Carla Zambelli, escreveu o óbvio sobre Moraes, ofendido e julgador no mesmo processo: "a coincidência entre a figura da vítima e a do juiz" compromete a imparcialidade que se exige de um Estado de Direito. Quatro jurisdições diferentes, a mesma leitura. Só a Folha não conseguiu enxergar. O regime autoritário brasileiro foi inaugurado pelo Ato Institucional de 2019, o "Inquérito das Fake News", aberto por portaria do Judiciário, sem provocação do Ministério Público, para criminalizar a crítica a ministros do Supremo, e usado com fúria na reação à descondenação do establishment pego com a mão na botija na Lava Jato. À época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, determinou o arquivamento do inquérito e pediu que a portaria fosse declarada ilegal e inconstitucional, apontando investigação conduzida por "verdadeiro tribunal de exceção". Moraes recusou o arquivamento, contrariando a jurisprudência da própria corte, segundo a qual o pedido do procurador-geral é de atendimento irrecusável, e tocou o inquérito assim mesmo. Está tocando até hoje. No Brasil, a sua liberdade de expressão depende da sua inclinação política. Esquerdista confessa a difamação em livro, vira "mestre" das redes sociais e ensina, em evento do PT, que "vale tudo para salvar a democracia". Lula chama o adversário de "genocida" e, num palanque em Catalão, em junho, lembrou que traidor da pátria costumava ser enforcado, com os filhos de Bolsonaro em mente. Já quem pendura na própria janela uma faixa com a palavra "ladrão", sem citar nome nenhum, recebe a visita da Polícia Federal, como em Presidente Prudente. A Folha não pode denunciar a ditadura nicaraguense, que segue o modelo cubano e venezuelano defendido desde sempre pela esquerda brasileira, porque isso exporia a hipocrisia do próprio "jornal", que passou anos justificando o estado de exceção no Brasil em nome da "defesa da democracia". Autocracia, para a "imprensa profissional", é sempre um fenômeno distante. E medido com réguas diferentes conforme o governo seja de esquerda ou de direita. A Folha denuncia a Nicarágua para não confessar o seu próprio papel na destruição do Brasil. #Brasil #Eleições #LiberdadeDeExpressão

Em 2016, eu disse para a PGR que o verdadeiro dono do resort Tayayá era o ministro Dias Toffoli e pedi para eles investigarem. Renan Calheiros usou isso para mover uma reclamação contra mim, que depois foi usada pelo TSE para dizer que eu saí do MPF para evitar que essa reclamação gerasse a minha demissão. Hoje, essa narrativa inteira caiu abaixo. Cinco anos depois do meu pedido de exoneração do Ministério Público, NENHUMA das 15 reclamações disciplinares apresentadas contra mim por gente como Renan Calheiros, Gleisi Hoffman e Jaques Wagner avançaram ou geraram pena de demissão. Todas foram extintas ou arquivadas. O futuro previsto pelo relator da minha cassação, Benedito Gonçalves, o ministro do "Missão dada é missão cumprida", não se realizou. Minha cassação nas mãos de um ministro do TSE delatado na Lava Jato foi feita na base de uma grande MENTIRA, e agora eu trago todas as provas para mostrar isso para o Brasil de uma vez por todas. Por isso eu pedi, hoje, que a Justiça Eleitoral declare de forma antecipada a minha elegibilidade. Condenados por corrupção como José Dirceu e Eduardo Cunha estão elegíveis e serão candidatos nas eleições de 2026. E quem combateu a corrupção e colocou bandido na cadeia? A resposta agora é da Justiça Eleitoral, que eu confio que confirmará minha capacidade de ser candidato nestas eleições diante de todas as provas que eu acabo de apresentar. O poder do sistema corrupto é a mentira; o nosso é o botão de compartilhar. Compartilhe este vídeo com seus amigos para que mais pessoas saibam que eu consegui as provas que derrubam a minha cassação 🇧🇷🚀 #Justiça #Corrupção #Eleições2026

Diante do exposto, é necessário agir. O correto seria a cassação do mandato desse cara, @DepSostenes . #Cassação #Política #Justiça

Perceba que a militante de redação do regime não está preocupada em avaliar um flagrante ataque aos direitos fundamentais exposto pela mais alta instância do Judiciário da Itália, ironicamente utilizada como símbolo de garantismo pela elite jurídica brasileira, mas sim em tratar a decisão em termos políticos, como se a corte italiana tivesse alguma afinidade com os movimentos bolsonarista e trumpista e agisse para auxiliá-los. Não há NADA que sustente a tese. Ao contrário: a Corte de Apelação de Roma e o próprio Ministério Público italiano se posicionaram a favor da extradição. Foi só na última instância, a Corte de Cassação, sem nenhuma simpatia pelo bolsonarismo, que a quebra de imparcialidade foi reconhecida. O mais provável é que os juízes tenham votado não pela simpatia por Zambelli, ou por seu movimento, mas APESAR da antipatia. Justamente por isso, a decisão pesa mais. O status do regime de censura e perseguição política no Brasil é grave demais para ser ignorado. #DireitosHumanos #Justiça #LiberdadeDeExpressão

"A imagem de um magistrado que interroga, com as próprias perguntas, pessoas acusadas de planejar sua morte por enforcamento ilustra, de forma quase didática, a fusão entre as posições de vítima e de julgador." Vale a leitura deste artigo do professor Rodrigo Chemim, que disseca, com rigor de processualista, exatamente o vício que venho apontando: a confusão entre as figuras de vítima e julgador na pessoa de Moraes. Chemim parte da decisão da Corte de Cassação italiana, que negou a extradição de Zambelli. O ponto que ele extrai é decisivo: os italianos não acusaram Moraes de má-fé pessoal. Apontaram um problema estrutural, o que a doutrina chama de imparcialidade objetiva. Não importa o estado de espírito do juiz; importa que ele acumulou papéis incompatíveis, investigou, julgou e foi, ao mesmo tempo, vítima de um dos crimes em julgamento. No nosso Código de Processo Penal, isso não é mera suspeição, é impedimento. Um juiz impedido não tem poder de julgar, e seus atos sequer existem juridicamente. O autor mostra como o Supremo se recusa a enfrentar a questão. Em vez de responder ao mérito, a Corte se refugia na retórica de que os ataques não seriam pessoais, mas contra "a democracia". Chemim desmonta o argumento com um exemplo difícil de contestar: Moraes conduziu pessoalmente o interrogatório de réus acusados de planejar seu sequestro e enforcamento. A fusão entre vítima e julgador, na imagem do artigo, fica didática. A conclusão dialoga com tudo o que expus sobre o caso Tagliaferro, onde o duplo padrão é ainda mais grave. Reconhecer a falha não enfraquece a instituição. O silêncio, sim. E enquanto o Supremo se blinda, são as cortes estrangeiras que vão dizendo, de fora para dentro, o que parte do Brasil já sabe. #Justiça #Direito #Imparcialidade

Depois de Zambelli, a Itália julgará um caso ainda mais embaraçoso para o regime brasileiro O caso de Tagliaferro é ainda mais escabroso que o de Carla Zambelli: ele é acusado de "tentativa de golpe" justamente por denunciar supostas irregularidades cometidas sob a gestão de Moraes no TSE. Tagliaferro chefiou a orwelliana Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), do TSE, e denunciou que o órgão teria virado uma central de censura à direita. As demandas por "fake news" partiriam do próprio gabinete de Moraes no Supremo, repassadas por seu juiz instrutor, e não eram anônimas, como propagava o tribunal. Quando ele não achou justificativa para censurar a Revista Oeste, mandaram-no "usar a criatividade". Vale lembrar quem alimentava a engrenagem. Segundo Tagliaferro, parte das denúncias que viravam censura à direita partia de colaboradores informais e militantes ligados à esquerda, de universidades e de organizações de "checagem". Na prática, o regime terceirizava a caça aos opositores para a própria militância. No Senado, ele revelou ainda um grupo informal de WhatsApp, o "Atos Antidemocráticos", que reunia servidores do TSE e a Polícia Federal para identificar manifestantes do 8 de janeiro cruzando imagens com o banco biométrico de eleitores. E acusou Moraes de combinar alvos com o PGR Paulo Gonet, montando relatórios com datas retroativas para justificar operações já feitas. Em qualquer país sob o estado de direito, denúncias dessa gravidade seriam investigadas. No atual regime brasileiro, é o denunciante quem passa a ser tratado como criminoso e perseguido. A suposta vítima do "crime" é a própria autoridade que ele acusa: Moraes, ao mesmo tempo relator, ofendido e quem pediu a extradição. E o PGR, que deveria ser o acusador imparcial, é também alvo das denúncias do réu. Quem deveria julgar e quem deveria acusar são parte interessada. Ainda assim, a PGR o denunciou por vários crimes, até mesmo "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito", com penas somadas que podem chegar a 22 anos. Pior: a defesa sustenta que ele nunca foi citado regularmente. Tagliaferro mora na Itália, com endereço nos autos, o mesmo para onde Moraes pediu a extradição. Mesmo assim, o relator usou citação por edital, reservada a quem está em lugar incerto. Como o regime sabe o endereço para pedir a extradição, mas não para seguir o devido processo legal e citá-lo formalmente? A própria DPU, nomeada por Moraes, pediu para sair do caso por violação da ampla defesa. A Corte de Cassação italiana, análoga ao Supremo brasileiro, já decidiu que Zambelli não pode ser extraditada, no caso em que Moraes atuou como relator num processo em que era vítima. No caso de Tagliaferro, Moraes não é só a suposta vítima, mas também o denunciado pelas próprias revelações. Enquanto isso, o aparato não foi desmontado, foi reforçado. A AEED segue ativa, agora dentro de uma estrutura maior, o CIEDDE, que acoplou Polícia Federal, MPF e Anatel à mesma engrenagem. Mesmo "combate à desinformação", mesma lógica, mais poder de polícia. Teremos mais uma eleição marcada por censura e perseguição à direita? #Justiça #LiberdadeDeExpressão #Desinformação

O motivo da cassação: chamou o colega de “velho gagá”. Eu não sei se fico mais assustada pelo motivo ou por ver vereadores do Novo na lista favorável a cassação. Votaram pela cassação: Érico Vinicius (Novo) Alisson (Novo) Neto Petters (Novo) Vanessa Venzke Falk (Novo) Adilson Girardi (MDB) Henrique Deckmann (MDB) Pelé (MDB) Kiko da Luz (PSD) Pastor Ascendino Batista (PSD) Mateus Batista (União Brasil) Liliane da Frada (Podemos) Lucas Souza (Republicanos) Vanessa da Rosa (PT) Votaram pela absolvição: Instrutor Lucas (PL) Wilian Tonezi (PL) Abstenção: Brandel Junior (Republicanos) Diego Machado (PSD) Tânia Larson (União Brasil) #Cassação #Política #Vereadores

Carol De Toni Jun 12

Ninguém pode ser juiz da própria causa. Foi exatamente isso que a Corte de Cassação da Itália reconheceu: Alexandre de Moraes acumulou os papéis de vítima, investigador, relator e julgador no mesmo processo. Quando quem se diz ofendido é também quem investiga, prende e julga, não existe julgamento justo, existe encenação. E a constatação não veio da oposição. Veio da mais alta corte de um país democrático europeu, isento e sem interesse na nossa política, aplicando os princípios universais do devido processo legal. A vergonha agora é internacional. O caso Zambelli escancara o que denunciamos há anos: o uso do Judiciário como arma de perseguição política. O mesmo arbítrio que hoje mira a oposição amanhã pode mirar qualquer cidadão. Ou o Brasil volta a ser uma República de leis, ou segue refém da vontade de um só homem. #Justiça #DireitosHumanos #Política