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#Jurisprudencia

🚨 ⚖️ GRAVE! Ao suspender a campanha de Renan Santos por não informar previamente 16 perfis ao TSE, Dias Toffoli ignorou a jurisprudência da própria Corte; em 2022, Lula e Jair Bolsonaro foram multados por omitir sites de propaganda negativa dos registros, mas as campanhas não foram suspensas — no caso de Bolsonaro, mesmo após manter o site no ar, a punição se limitou ao aumento da multa para R$ 75 mil. #Justiça #Eleições2024 #PolíticaBrazil

Silvinei Vasques merece ser lembrado como um dos mártires da ditadura judicial brasileira. Não bastasse tudo o que passou - perseguição, processo injusto, condenação absurda, fuga para o Paraguai seguida de captura e deportação -, agora a besta-fera deu o arremate final na tortura que vem impondo ao ex-Diretor da Polícia Rodoviária Federal: cassou a sua aposentadoria. O Código Penal prevê que um dos efeitos da condenação é a perda do cargo público para quem recebe pena superior a 4 anos de prisão por crime comum. Só que o Silvinei Vasques já não estava mais na ativa. Ele se aposentou ainda em dezembro de 2022. Sua situação previdenciária, portanto, já estava consolidada. Uma aposentadoria dentro da lei, concedida quase quatro anos antes dessa decisão de agora. E é justamente aí que mora o problema. A norma do Código Penal que prevê a perda do cargo, o artigo 92, I, b, fala em perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. Ela não fala em cassação de aposentadoria, e a lei penal não pode ser interpretada em desfavor do réu ou condenado. Trata-se de jurisprudência do próprio STJ. Em fevereiro desse ano, a Sexta Turma do STJ julgou o Agravo em Recurso Especial 2.761.474, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, e fixou a tese, nas palavras do próprio tribunal: "a perda de cargo público prevista no artigo 92, inciso primeiro, do Código Penal não se aplica a agentes públicos já aposentados". E não é um entendimento novo. Já em 2016, a mesma Sexta Turma do STJ, também sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, decidiu no Agravo em Recurso Especial 1.529.620 que o artigo 92 do Código Penal apresenta hipóteses estreitas de penalidade, entre as quais não está a perda da aposentadoria, e que, por se tratar de norma penal punitiva, esse dispositivo não admite analogia contra o réu. Ou seja: há dez anos o STJ já dizia isso, e repetiu isso agora em fevereiro, exatamente o oposto do que Moraes decidiu contra Silvinei. #Justiça #DireitosHumanos #DitaduraJudicial

Prestem atenção: Poucos direitos são absolutos. O ministro Alexandre de Moraes, quando atua como juiz, está protegido por determinadas garantias aos magistrados ~para exercício de suas funções~. A questão é que essas garantias NÃO SÃO absolutas e devem ser analisadas pelo Judiciário para fins de responsabilidade civil/criminal. Um juiz não pode ofender uma parte do processo, não pode acusar alguém de ter cometido crime e etc. Isso EXCEDE as garantias dos magistrados. Eu coloco essa questão porque Moraes deixou bem claro nas suas falas que o jornalista do Maranhão fazia parte de uma organização criminosa, mas.. A própria PF entendeu que o jornalista não cometeu crime =) E vejam, não é que Moraes disse isso apenas no processo. Ele disse isso em rede nacional e na cara do ministro Edson Fachin, presidente da corte, em uma sessão que não tinha nada a ver com o caso. Deltan Dallagnol foi processado, enquanto procurador da República, pelo "PowerPoint do Lula". Essa jurisprudência não pode ser exclusiva pra ele e deve ser aplicada a todas as outras autoridades. Inclusive ministros do STF. #Justiça #DireitosHumanos #LiberdadeDeExpressão

A sensação que eu tenho é a seguinte: a decisão do Moraes, que praticamente acaba com o sigilo da fonte, é um recado para a colega Malu Gaspar e outros jornalistas que incomodam o Tribunal. Agora, o STF tem uma jurisprudência xandônica para ir atrás de qualquer fonte que incomode a Corte. Basta alegar algum indício de crime. E vazamento de dados sigilosos é crime. #LiberdadeDeImprensa #Jornalismo #STF

A pergunta que Moraes fez a Bolsonaro é uma armadilha, e ela é inconstitucional. O ministro deu 48 horas para a defesa dizer se o ex-presidente autorizou o vídeo produzido com inteligência artificial exibido na convenção do PL que lançou a candidatura de Flávio. E avisou o que acontece se a resposta for sim: volta ao regime fechado. Ou seja, ele manda o preso declarar o fato que ainda falta para agravar a própria pena. E caso negue, já está cavada uma justificativa para cassar a candidatura do seu filho. Ninguém no Brasil é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Está no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, e no Pacto de San José da Costa Rica. Quem alega descumprimento tem o dever de prová-lo. Moraes inverteu o ônus: não tinha a prova, mandou o condenado fornecê-la sob ameaça de cadeia. E há o problema anterior, mais grave. Moraes não deveria ser o juiz da execução penal. A lei atribui essa função ao juízo da execução. O Supremo, por regimento interno, tomou a competência para si. Regimento não é lei. É o mesmo arranjo que a Corte de Cassação da Itália descreveu ao anular a extradição de Zambelli: o mesmo homem que seria vítima também investiga, instrui, julga e executa. Sem imparcialidade não há processo. Some o que houve em 17 de julho. Moraes suspendeu por 30 dias as visitas a Bolsonaro e chamou a medida de punição. Punição é sanção disciplinar, e sanção disciplinar exige falta prevista em lei, procedimento com defesa e aplicação por autoridade que não é o relator. Agora, o vídeo. Ele começa dizendo o que é: "Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial". Não há eleitor induzido a erro. Não há fato falso. A resolução responde que pune do mesmo jeito, autorizado ou não, avisado ou não. É exatamente esse o problema. Mas note quem escreveu essa norma. Não foi o Congresso. Foi o próprio Tribunal Superior Eleitoral, por resolução, com sanção que pode chegar à cassação de registro. Legislar sobre matéria eleitoral é competência privativa da União, e a mesma Lei das Eleições que autoriza o Tribunal a expedir instruções proíbe que elas restrinjam direitos ou criem sanções não previstas em lei. O Judiciário eleitoral escreve a regra, fiscaliza a regra, julga a regra e pune por ela, mais uma monstruosidade legal. E mesmo essa regra quem poderia aplicar é a Justiça Eleitoral. Flávio Bolsonaro não é parte na execução penal do pai. É candidato. Ainda assim Moraes invadiu como um trem descarrilhado, invocou jurisprudência eleitoral e insinuou ilícito de um terceiro que sequer está nos autos. O objetivo é claro: montar um tribunal paralelo que esvazie a Justiça Eleitoral, para seguir censurando e perseguindo opositores, e garantir a recondução do Descondenado. Como falar em eleição em que um lado pode tudo e o outro é sistematicamente calado, com suas lideranças acossadas por investigações infinitas e por prisões? O governo Trump está correto: o Brasil vive um estado de censura e perseguição política, operado por um ministro que se apresenta como vítima, investiga, julga, executa a pena e agora fiscaliza a campanha do adversário. #DireitosHumanos #Justiça #LiberdadeDeExpressão

A pergunta que Moraes fez a Bolsonaro é uma armadilha, e ela é inconstitucional. O ministro deu 48 horas para a defesa dizer se o ex-presidente autorizou o vídeo produzido com inteligência artificial exibido na convenção do PL que lançou a candidatura de Flávio. E avisou o que acontece se a resposta for sim: volta ao regime fechado. Ou seja, ele manda o preso declarar o fato que ainda falta para agravar a própria pena. E caso negue, já está cavada uma justificativa para cassar a candidatura do seu filho. Ninguém no Brasil é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Está no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, e no artigo 8º do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Quem alega descumprimento tem o dever de prová-lo. O que Moraes fez foi inverter o ônus: não tinha a prova da autorização, então mandou o condenado fornecê-la, sob ameaça de cadeia. E há o problema anterior, mais grave. Moraes não deveria ser o juiz da execução penal. A Lei de Execução Penal atribui essa função ao juízo da execução. O Supremo, por regimento interno, tomou a competência para si. Regimento não é lei. E o resultado prático é o arranjo que a Corte de Cassação da Itália descreveu com todas as letras ao anular a extradição de Zambelli: o mesmo homem se apresenta como vítima, também investiga, instrui, julga e executa. Não existe imparcialidade possível nessa estrutura, e sem imparcialidade não existe processo. Some a isso o que aconteceu em 11 de julho. Moraes suspendeu por 30 dias as visitas a Bolsonaro porque o filho divulgou uma carta do pai. Suspensão de visita é sanção disciplinar. Sanção disciplinar exige falta prevista em lei e procedimento com direito de defesa antes da punição. Não existe, em lei alguma, a falta de "ter uma carta divulgada por terceiro". Houve pena sem tipo, sem processo, aplicada pelo mesmo ministro que criou a regra, apontou a violação e julgou o caso. Agora, sobre o vídeo. Ele começa dizendo o que é: "Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial". Não há eleitor induzido a erro. Não há fato falso. A norma diz existir para proteger o eleitor da manipulação, e não houve manipulação de ninguém. Mas note quem escreveu essa norma. Não foi o Congresso. Foi o próprio Tribunal Superior Eleitoral, por resolução, criando vedação e sanção que podem chegar à cassação de registro. Legislar sobre matéria eleitoral é competência privativa da União, exercida por lei. O Judiciário eleitoral escreve a regra, fiscaliza a regra, julga a regra e pune por ela, mais uma monstruosidade legal. E mesmo essa regra, quem poderia aplicá-la é a Justiça Eleitoral, por competência definida no artigo 121 da Constituição. Flávio Bolsonaro não é parte na execução penal do pai. É candidato. Ainda assim, Moraes invadiu como um trem descarrilhado, invocou jurisprudência eleitoral e insinuou ilícito de um terceiro que sequer está nos autos. O objetivo é transparente: montar um tribunal paralelo que esvazie a Justiça Eleitoral, para seguir censurando e perseguindo opositores, e garantir a recondução do Descondenado. Jair Bolsonaro não deveria estar preso, porque não cometeu crime algum. Mas os vícios que listei valem inclusive para quem acredita na condenação. Como falar em eleição quando um lado escreve as regras, julga as regras e pune por elas, e o outro tem 48 horas para escolher entre a própria cela e a acusação contra o filho? O governo Trump está correto: o Brasil vive um estado de censura e perseguição política, operado por um ministro que se apresenta como vítima, investiga, julga, executa a pena e agora fiscaliza a campanha do adversário. #Justiça #Política #DireitosHumanos

Jerome Jul 27

Hoy empecé clases de séptimo semestre de Jurisprudencia. Muy emocionada porque este semestre termino materias; solo me falta el consultorio jurídico!! También feliz de continuar con mi doble programa: Historia. Este será otro semestre de menos Marx, MÁS HAYEK. https://t.co/C3hNW5EYZx #Jurisprudencia #Estudios #Educación

"Companheiro" Ortega acabou com as eleições. A Folha foi falar de Bukele e esqueceu do Brasil A canalhice da "imprensa" não tem limite. Em 19 de julho, no ato dos 47 anos da revolução sandinista, Daniel Ortega, companheiro de Foro de São Paulo, anunciou que "não haverá mais eleições" na Nicarágua, para que a oposição não chegue ao poder. Sem poder deixar de condenar o autogolpe, a Folha fez o que a militância de redação sabe fazer: saiu à procura de um "equivalente" do outro lado. E escalou Nayib Bukele. O texto vergonhoso "esquece" que Bukele foi reeleito em 2024 com quase 85% dos votos, depois de ter praticamente ACABADO com o crime no país que, em 2015, era o mais violento do planeta, com 103 homicídios por 100 mil habitantes. El Salvador fechou 2025 com 82 homicídios. Oitenta e dois, no país inteiro, no ano inteiro. É razoável questionar medidas do governo Bukele quanto ao devido processo legal, e a reeleição indefinida aprovada em 2025 merece crítica. Também é certo que nenhum país com aquela violência encerraria o ciclo do crime sem romper com a lógica dos "direitos dos manos", em que o criminoso acumula direitos infinitos e a vítima tem apenas o direito de perecer diante dele, exatamente como ocorre no Brasil. Só que em El Salvador há eleição marcada para 2027 e há oposição no parlamento. Ortega acaba de anunciar que eleição não haverá mais nenhuma. Mas a principal falha do editorial nem é a falsa equivalência entre um governo eleito que combate o crime e um regime comunista sem eleições, que reprime o opositor, não o bandido. O maior problema da peça é não mencionar o Brasil. A Folha também ignora as centenas de presos, condenados e exilados políticos produzidos pelo estado de exceção brasileiro. Não se trata de dizer que todo mundo que estava em Brasília no 8 de Janeiro era inocente, nem que vandalismo não deva ser punido. Trata-se de olhar para o que foi feito com os réus. Eles foram julgados diretamente pelo Supremo, sem foro especial e em velocidade recorde para os padrões da corte, e assim perderam a revisão integral da condenação por instância superior. O tribunal que se declarou vítima dos fatos investigou, acusou na prática e julgou. Moraes, apresentado como alvo pessoal da suposta trama, foi o relator dos processos. As condutas foram tratadas em bloco. Somem-se as preventivas prolongadas, a censura de redes sociais, cujo número exato ninguém conhece até hoje, e os 552 acordos condicionados à confissão de culpa. Quando alguém é perseguido pela sua posição política, julgado por quem se apresenta como vítima, sem juiz natural, sem duplo grau de jurisdição, sem individualização de conduta e sob severas limitações ao exercício pleno da defesa, o nome disso é prisão política. Há ainda os brasileiros que não podem voltar ao país sem risco de prisão por mera manifestação de opinião. Jair Bolsonaro é o exemplo mais evidente: o líder da oposição condenado por magistrados que o tratavam publicamente como ameaça à democracia e que figuravam como vítimas do próprio enredo levado a julgamento. E não é leitura minha. Sempre que a palavra final coube a uma autoridade fora do Brasil, a conclusão foi a mesma. Os Estados Unidos não entregaram Allan dos Santos, porque o que a justiça brasileira definiu como crime é tratado ali como discurso protegido, e a Interpol se recusou a incluí-lo na lista vermelha por falta de indícios. A Audiência Nacional espanhola negou em definitivo a extradição de Oswaldo Eustáquio, apontando conexão e motivação política. A Argentina concedeu refúgio a um condenado do 8 de Janeiro por fundado temor de perseguição política. E a Corte de Cassação da Itália, ao recusar a entrega de Carla Zambelli, escreveu o óbvio sobre Moraes, ofendido e julgador no mesmo processo: "a coincidência entre a figura da vítima e a do juiz" compromete a imparcialidade que se exige de um Estado de Direito. Quatro jurisdições diferentes, a mesma leitura. Só a Folha não conseguiu enxergar. O regime autoritário brasileiro foi inaugurado pelo Ato Institucional de 2019, o "Inquérito das Fake News", aberto por portaria do Judiciário, sem provocação do Ministério Público, para criminalizar a crítica a ministros do Supremo, e usado com fúria na reação à descondenação do establishment pego com a mão na botija na Lava Jato. À época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, determinou o arquivamento do inquérito e pediu que a portaria fosse declarada ilegal e inconstitucional, apontando investigação conduzida por "verdadeiro tribunal de exceção". Moraes recusou o arquivamento, contrariando a jurisprudência da própria corte, segundo a qual o pedido do procurador-geral é de atendimento irrecusável, e tocou o inquérito assim mesmo. Está tocando até hoje. No Brasil, a sua liberdade de expressão depende da sua inclinação política. Esquerdista confessa a difamação em livro, vira "mestre" das redes sociais e ensina, em evento do PT, que "vale tudo para salvar a democracia". Lula chama o adversário de "genocida" e, num palanque em Catalão, em junho, lembrou que traidor da pátria costumava ser enforcado, com os filhos de Bolsonaro em mente. Já quem pendura na própria janela uma faixa com a palavra "ladrão", sem citar nome nenhum, recebe a visita da Polícia Federal, como em Presidente Prudente. A Folha não pode denunciar a ditadura nicaraguense, que segue o modelo cubano e venezuelano defendido desde sempre pela esquerda brasileira, porque isso exporia a hipocrisia do próprio "jornal", que passou anos justificando o estado de exceção no Brasil em nome da "defesa da democracia". Autocracia, para a "imprensa profissional", é sempre um fenômeno distante. E medido com réguas diferentes conforme o governo seja de esquerda ou de direita. A Folha denuncia a Nicarágua para não confessar o seu próprio papel na destruição do Brasil. #Brasil #Eleições #LiberdadeDeExpressão

Enio Viterbo Jul 18

A nova decisão de Alexandre de Moraes contra Bolsonaro é a prova cabal de Lawfare contra o ex-presidente. Vamos analisar a decisão: 1- A situação atual de Bolsonaro é comparável ao que aconteceu no processo do Lula quando ele esteve preso? Resposta: SIM. Ainda que alguns juristas tenham insistido que a decisão anterior se tratava de uma situação diferente, porque Lula não estava obrigado a cumprir uma cautelar, a decisão atual versa sobre LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Lula, mesmo preso, mantinha seu direito constitucional a dar entrevistas sobre política(e sobre qualquer outra coisa) e foi isso que Ricardo Lewandowski entendeu quando deu uma autorização para isso na Reclamação 32.035. Ele disse que: o ato do juízo de execução penal de proibir as entrevistas era equivalente a “censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior”. Nesse ponto, a decisão de Moraes viola frontalmente a própria jurisprudência do STF. Na época de Lula, o Partido Novo apresentou uma Suspensão de Liminar 1178, para que a decisão de Lewandowski fosse cassada pela presidência do STF. Fux atendeu o pleito. A questão é que no parecer da PGR nesse caso é dito expressamente que proibir as entrevistas pelo seu conteúdo eleitoral significaria claramente CENSURA prévia, o que é vedado pela constituição. "Além disso, o argumento do requerente pressupõe que Luiz Inácio Lula da Silva, na entrevista, emitirá opiniões que resultarão “em inequívoca atividade político partidária e críticas ideológicas ao seu encarceramento”. Ocorre que eventual vedação de entrevista em razão de seu eventual conteúdo caracteriza nítida censura com base no conteúdo, o que não pode ser admitido sob qualquer hipótese." (p.18). Moraes expressamente proibiu Bolsonaro de se manifestar sobre questões políticas, violando seu direito constitucional de liberdade de expressão. 2- Moraes proibiu Bolsonaro de receber visitas com finalidade "político-eleitoral". O que diabos é uma visita com finalidade "político-eleitoral" e onde existe a autorização para essa proibição? O preso Bolsonaro não pode se eleger ou ser eleito, não está participando de atividades partidárias, então que proibição é essa? Aliás, como vai fiscalizar esse tipo de visita? 3- Moraes sabe que a suspensão de direitos políticos não tem relação com expressão de um "manifesto político". O próprio Moraes cita o que entende como "direito político" na sua obra "Direito Constitucional 13ª": "Assim, são direitos políticos: • direito de sufrágio; • alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos); • elegibilidade; • iniciativa popular de lei; • ação popular; • organização e participação de partidos políticos." Nada sobre liberdade de expressão. Mais uma vez, é o escritor Alexandre de Moraes contra o juiz Alexandre de Moraes. 4- O que fazer? a) A defesa de Bolsonaro tem que apresentar uma Suspensão de Liminar para o Fachin. b) Acionar os organismos internacionais cabíveis. #LiberdadeDeExpressão #Lawfare #Justiça

eldiario.es Jul 15

Susana Gisbert, fiscal delegada de delitos de odio en València, considera que las polémicas declaraciones del expresidente Mariano Rajoy son racistas y reprochables, pero difícilmente encajarían en la categoría legal de delito de odio, mientras celebra los avances en la jurisprudencia para combatir la violencia racista y homófoba, especialmente en el ámbito del fútbol. #DelitosDeOdio #SusanaGisbert #Racismo

Susana Gisbert, fiscal: "Lo de Rajoy tiene difícil encaje en el delito de odio, aunque sea un acto de racismo reprochable"

Muchas páginas de jurisprudencia pero no se explica por qué David Sánche fue cooperador necesario, delito de prevaricación que incluyó el PP en sus conclusiones al ver al final del juicio que la condena se disolvía. #Derecho #Jurisprudencia #Justicia

Teresa Gómez Jul 14

A Ábalos le condenaron por malversación y tráfico de influencias por colocar a Miss Asturias. En el caso del hermano de Sánchez, el ya condenado Miguel Ángel Gallardo quedó fuera del delito de tráfico de influencias, pese a que los hechos que se le atribuyen guardan una notable similitud. Si la jurisprudencia del caso Ábalos termina consolidándose, no descartaría que un eventual recurso de casación ante el Tribunal Supremo pudiera agravar la situación de Gallardo. Ahí lo dejo. Aunque, para cuando ese recurso llegue a resolverse, probablemente ya habrán pasado unos cuantos años. #justicia #corrupción #politica

Impedir @FlavioBolsonaro de visitar o próprio pai por divulgar uma carta é desproporcional e autoritário. Lula preso fez política por cartas, visitas e entrevistas. Com @jairbolsonaro, Alexandre de Moraes tenta, de forma arbitrária, impor silêncio. A jurisprudência de exceção no Brasil desequilibra a eleição e fere a democracia! #Democracia #LiberdadeDeExpressão #Justiça

E obviamente a federação inglesa já avalia apelar da suspensão de Quansah, agora que há jurisprudência. #futebol #justiça #Inglaterra

Jerome Jun 27

Cómo estará de incomoda la zurdería de este país que insisten en compararme con Juliana Guerrero. Les molesta ver que una joven estudie becada dos carreras en el Rosario, tenga buenos promedios en ambas, tenga dos trabajos a la vez, y lidere un movimiento de defensa del ahorro pensional. Yo prefiero estudiar a falsificar títulos, y si no me he graduado es porque apenas tengo 20 años. Pero tranquilos, que ya casi termino Jurisprudencia. Además, no tengo ni he tenido jamás un contrato con el Estado, ni aspiro a ser contratista -como la inmensa mayoría de quienes me critican-. Tampoco he desangrado el erario como sí lo ha hecho Guerrero en el gobierno de Petro. Lo que les molesta en realidad no es que yo pueda estudiar y trabajar al tiempo y tener un buen rendimiento. Lo que les molesta, una vez más, es que me les salí del libreto. Que una mujer que vive en estrato 2 no sea de izquierda es su verdadera derrota. #Educación #TrabajoDuro #MujeresFuertes

Miguel Galan Jun 24

《■Julián Álvarez podría abandonar el Atlético @Atleti y jugar en el @FCBarcelona sin que FIFA pinte nada, y pagando una cláusula de 100 millones■》 Como dije en mi anterior tweet, la FIFA carece de competencias en el conflicto que pudiera surgir entre el Barcelona y el Atlético de Madrid, por lo que la normativa aplicable en este tipo de situaciones es el Real Decreto 1006/1985, que regula la relación laboral especial de los deportistas profesionales en España y que se encuentra bajo el paraguas del Estatuto de los Trabajadores. Es en este marco legal donde se contempla la cláusula de rescisión como mecanismo para poner fin de forma anticipada a una relación contractual. Al tratarse de un conflicto entre dos clubes españoles, la propia FIFA considera que el eventual litigio debe resolverse en el marco jurídico interno, no ante sus órganos, por lo que una denuncia rojiblanca en Zúrich no tendría recorrido. La vía razonable para la salida de Julián Álvarez no es la amenaza de FIFA, sino la aplicación del RD 1006/1985 y la moderación judicial de una cláusula manifiestamente desproporcionada. El art. 16 RD 1006 permite la extinción unilateral del contrato por voluntad del futbolista, con derecho del club a una indemnización que, en ausencia de pacto razonable, puede ser fijada por la jurisdicción social atendiendo a criterios objetivos (retribuciones, duración restante, proyección deportiva, mercado, etc.). La jurisprudencia del “caso Zubiaurre” es paradigmática: una cláusula de 30‑33 millones se declaró válida en su naturaleza pero abusiva en su cuantía, reduciéndose a 5 millones, es decir, a una cifra compatible con el salario y la realidad del mercado del jugador. El Tribunal Supremo confirmó esa reducción, reconociendo que las cláusulas de rescisión no son intocables y que los jueces pueden moderarlas cuando equivalen a cientos de años de salario o rompen toda proporcionalidad. Trasladado al caso Julián Álvarez, una cláusula de 500 millones, si se contrasta con su salario real y con las operaciones comparables de mercado, difícilmente resistiría un test de proporcionalidad: la lógica de Zubiaurre permite proyectar una moderación muy significativa. Sin fijar una cifra exacta, un umbral en el entorno de 100 millones podría presentarse como mucho más defendible en términos de equilibrio entre el interés legítimo del Atlético en proteger su activo y el derecho del jugador a no quedar “cautivo” por una cantidad puramente disuasoria. En ese escenario, la salida de Julián no dependería de la voluntad política del Atlético ni de la retórica sobre FIFA, sino de un ejercicio técnico de aplicación del RD 1006/1985 y de la jurisprudencia social: o bien se negocia una rebaja sustancial de la cláusula en sede contractual (vía acuerdo Atlético‑Barça‑jugador), o bien se acude a la jurisdicción laboral para que, aplicando los criterios de Zubiaurre, se module la indemnización hasta un nivel razonable. El precedente de Iban Zubiaurre (2006-2008) es el mejor argumento posible. Aquella sentencia del Tribunal Supremo sentó una jurisprudencia histórica al dictaminar que, aunque las cláusulas fijadas en los contratos son lícitas, los tribunales del orden social tienen la facultad de moderarlas si resultan abusivas, desproporcionadas o actúan como una "sanción leonina" que impide el derecho constitucional al trabajo. Fuente: Boletín Oficial del Estado 👇 Real Decreto 1006/1985, de 26 de junio, por el que se regula la relación laboral especial de los deportistas profesionales. https://t.co/Rez1TUo7EI #JuliánÁlvarez #Fútbol #CláusulaDeRescisión

Se levarmos em consideração a régua estabelecida por Gilmar, o ministro Alexandre de Morais cometeu não um erro Crasso e sim um erro grotesco ao interrogar e ameaçar de prisão a família do Mauro Cid.Porém nesse caso vale, já que contra Bolsonaro a Lei é a jurisprudência serem relativizadas “ é do jogo “. Hipocrisia que chama ? #Justiça #Política #Brasil

Nuna Lozano (@lannaviv21), letrada de la acusación popular: "En los diferentes casos de corrupción del macrocaso PSOE hay diferentes derivadas, se tendrá en cuenta la colaboración con la justicia, porque esto es el Tribunal Supremo y sienta jurisprudencia" https://t.co/kY66BTP4ov #Corrupción #Justicia #PSOE

🚨🚨Adjunto el voto particular de 4 de los vocales del Consejo que han tomado la triste decisión de esta mañana. De acuerdo en todo con el voto particular, que recoge la jurisprudencia en la materia de la Sala Tercera del Tribunal Supremo. 👇👇👇 https://t.co/W8Kh9FvrZW #Justicia #Derecho #TribunalSupremo

EL CGPJ NO PUEDE ABRIR EXPEDIENTE AL JUEZ PEINADO Si lo hace, es un atentado al Estado de Derecho y a la independencia del poder judicial, violando la CE y la jurisprudencia constante y pacífica de la Sala Tercera del Tribunal Supremo. Sánchez está dando un golpe al Estado. https://t.co/1GzfyU3IYH #EstadoDeDerecho #IndependenciaJudicial #Justicia