Era um ministro. Era, também, um procurador. E era, por fim - como se a providência tivesse decidido completar a obra com requintado senso de composição - um policial federal. Três figuras respeitáveis, três cargos de honra, reunidos numa mesma trama; e o leitor mais ingênuo talvez pergunte se isso é coincidência, ao passo que o Código Penal, em seu art. 288, tem uma palavra bem menos poética para o caso: associação criminosa. #Justiça #Criminalidade #PoderPúblico



