Ministro Gilmar Mendes, é difícil levar a sério uma advertência sua contra a “politização da Justiça Eleitoral” poucos dias depois de o senhor transformar o plenário do STF em palco de acusações explicitamente político-eleitorais contra um colega. Foi o senhor quem chamou André Mendonça de “boneco de campanha” e “pixuleco eleitoral” e vinculou a atuação de um ministro do Supremo à candidatura de Flávio Bolsonaro. Isso aconteceu publicamente e foi registrado pela imprensa. Agora o senhor escreve que quem tenta engajar o Tribunal em “proselitismo partidário” deveria avaliar se reúne condições de permanecer nele. Então aplique primeiro a si próprio o padrão que acaba de estabelecer para os demais. A Resolução 305 do CNJ determina aos magistrados cautela nas redes sociais e veda manifestações que revelem atuação político-partidária, além de restringir opiniões sobre processos pendentes e juízos depreciativos sobre decisões judiciais fora dos espaços próprios. O senhor exige uma Justiça “imparcial e apartidária”, mas há poucos dias introduziu candidato, campanha presidencial e acusações de finalidade eleitoral numa disputa entre integrantes da Suprema Corte. E há outra questão; ministro de Suprema Corte não é comentarista político. A autoridade de um magistrado depende também da percepção pública de independência e imparcialidade. Quanto mais um juiz abandona a contenção institucional para participar pessoalmente das disputas políticas do momento, mais ele próprio contribui para destruir essa percepção. O senhor tem todo o direito de defender juridicamente suas posições. O que não é coerente é denunciar a politização do Judiciário enquanto utiliza o plenário e as redes sociais para fazer exatamente aquilo que afirma combater. Se o senhor realmente considera o “proselitismo partidário” incompatível com a magistratura, comece respondendo a uma pergunta muito simples: o mesmo critério vale para Gilmar Mendes? O senhor poderia responder? #Justiça #STF #Politização

