A recomendação de ação do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), na investigação da Seção 301, menciona as ações de censura de Alexandre de Moraes e do STF contra as redes sociais. Trago a tradução: “Primeiro, tribunais brasileiros emitiram ordens sigilosas determinando que empresas de redes sociais dos EUA, incluindo X, Meta e Google, removessem determinado conteúdo político e suspendessem perfis de residentes dos EUA, por vezes globalmente, e proibindo as plataformas de revelar essas ordens aos proprietários dos perfis. Tribunais brasileiros também impuseram a empresas de redes sociais dos EUA multas diárias substanciais por descumprimento, ou exigiram que cessassem suas operações no Brasil em caso de descumprimento. Por exemplo, o Rumble, uma plataforma de compartilhamento de vídeos, está suspenso no Brasil desde fevereiro de 2025, depois que se recusou a censurar um residente dos EUA em cumprimento a uma ordem sigilosa de um tribunal brasileiro, e posteriormente decidiu defender publicamente os direitos de liberdade de expressão desse usuário. De modo semelhante, tribunais brasileiros proibiram o X de operar no Brasil de agosto a outubro de 2024, depois que a empresa se recusou a remover conteúdo criado por um jornalista brasileiro que vive nos Estados Unidos e a nomear um representante local. Além de impor multas diárias significativas ao X por não cumprir essa ordem de remoção, um tribunal brasileiro congelou as contas bancárias, ativos financeiros, veículos automotores e bens imóveis do X; impediu aeronaves registradas em nome da empresa de entrar ou sair do Brasil; impediu o Banco Central do Brasil de enviar ativos financeiros do X para o exterior; e bloqueou plataformas de processamento de pagamentos de processar pagamentos para o X. Em 2023 e 2024, tribunais brasileiros ordenaram a remoção e a desmonetização de numerosas contas e canais relacionados a um popular podcaster brasileiro que vive na Flórida. Em 2025, tribunais brasileiros permitiram o desbloqueio das contas desse podcaster apenas sob a condição de que o conteúdo supostamente ofensivo permanecesse inacessível. Os relatórios de transparência da Meta indicam que, de julho a dezembro de 2025, o Brasil ordenou que a empresa restringisse mais conteúdo do que havia restringido em qualquer período comparável desde 2016, incluindo aproximadamente 9.800 itens em cumprimento a ordens de tribunais locais e por meio de ações legais de remoção relacionadas a processos civis, criminais e eleitorais. Agravando essa situação está a decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro, de 26 de junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet de 2014, que exigia uma ordem judicial antes que pudesse haver responsabilidade civil decorrente de conteúdo de terceiros. As ordens de remoção do Brasil são sigilosas no sentido de que são conhecidas pela empresa de rede social, mas não pelo indivíduo afetado. Essas ordens tiveram consequências financeiras adversas para empresas e pessoas dos EUA. Por exemplo, o acesso ao X no Brasil só foi restabelecido em outubro de 2024 depois que a empresa pagou uma multa de US$ 5 milhões, e muitas das ordens de remoção do Brasil ameaçam impor multas diárias significativas em caso de descumprimento. Ordens para cessar operações no Brasil e bloquear contas ou plataformas no Brasil também resultam em perda de oportunidades de mercado no Brasil para empresas e pessoas americanas. A decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro de 26 de junho de 2025 agrava essa situação de incerteza e risco, e efetivamente obriga as empresas a escolher entre potencialmente incorrer em responsabilidade substancial por conteúdo gerado por usuários e remover preventivamente conteúdo potencialmente lícito. Essas ordens sigilosas de tribunais brasileiros e as duras penalidades por descumprimento são irrazoáveis porque exigem que empresas de redes sociais dos EUA removam conteúdo político e suspendam perfis de residentes dos EUA e do Brasil por discurso político que é protegido nos Estados Unidos e necessário para um debate político vigoroso. Essas ordens também oneram ou restringem o comércio dos EUA ao expor empresas de redes sociais dos EUA a responsabilidade financeira por não remover ou suspender tais materiais, ao impor multas, restringir o acesso a ativos, contas e sistemas de processamento de pagamentos e, em pelo menos um caso, ao derrubar completamente um site.” https://t.co/7tlx0gSBlx #LiberdadeDeExpressão #Censura #DireitosHumanos