BETA nonprofit public democratic european moderated

Search

#Resolução

The President of the Republic decided not to comment on the censure motion presented by Chega, while Prime Minister Luís Montenegro downplays it, stating that the country does not want elections and that the motion is part of a political strategy not focused on solving people's problems. (translated)

As notícias das 13h

A transferência de Santi Rodríguez para o Columbus Crew está diretamente ligada às negociações do Botafogo para solucionar a Recuperação Judicial da SAF. A MLS é a principal credora do Botafogo, com uma dívida próxima de US$ 40 milhões, referente às contratações de Thiago Almada e do próprio Santi Rodríguez. Nesse contexto, Santi pode ser incluído na operação como parte do pagamento dessa dívida. Além da transferência do uruguaio ao Columbus Crew, o Botafogo também negociaria um acordo para quitar o restante do débito. Ou seja, a negociação vai além de uma simples transferência e pode ser importante para a SAF avançar na resolução da Recuperação Judicial e organizar suas pendências financeiras. - TF #Botafogo #ColumbusCrew #MLS

The lack of autonomy of hospitals is blocking the National Health Service (SNS), with criticism from the opposition to the government regarding its inertia in solving problems and the increasing pressure in emergencies, especially at the Amadora-Sintra Hospital. (translated)

A falta de autonomia dos hospitais bloqueia o SNS?

Condeno veementemente, como presidente da @FSU_BR, a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender a campanha de @RenanSantosMBL. A decisão tem base em regras já autoritárias em que a Justiça eleitoral abusa de poder sobre as plataformas digitais. No Brasil, até o tamanho do cartaz que um candidato pode usar para a própria campanha é regulado pela Justiça eleitoral. O Brasil precisa se proteger da Justiça eleitoral, uma invencionice de Getúlio Vargas sem paralelos no mundo. No STF, já estamos vendo nossas liberdades sendo erodidas por um excesso de concentração de poder no Judiciário. A cada dois anos, por causa de eleições, os brasileiros testemunham a um apagão da sua liberdade de expressão em nome da tutela às eleições e suposta defesa da democracia. O Brasil não será um país livre enquanto juízes, com uma canetada, ameaçarem a escolha de milhões de eleitores porque uma resolução inventada por eles próprios faz micro-regulação de sugestões algorítmicas nas redes sociais ou número de contas permitidas por candidato. Convido Renan e todos os candidatos que estão cansados disso a defender a liberdade de expressão no Brasil, a começar pela assinatura da Carta Anticensura da Free Speech Union Brasil. https://t.co/gGz7BzjggR A tarefa dos representantes eleitos para 2027 é começar a colocar as cortes de volta a seu papel previsto pela Constituição. Conter as togas. Chega de juristocracia. #LiberdadeDeExpressão #Democracia #Justiça

Verdade seja dita: a decisão de Toffoli do TSE suspendendo a campanha de Renan Santos é absurda E mais: a resolução do TSE sobre isso também é oligárquica, absurda, antidemocrática e iliberal https://t.co/u7PjYDEWqX #Justiça #Democracia #Política

O Vasco efetuou nesta segunda-feira parcela do plano coletivo aprovado na CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), órgão da CBF. A diretoria contraiu empréstimo de cerca de R$ 5 milhões para fazer o pagamento e afastou o risco de transfer ban https://t.co/wDOj9C3A4p #Vasco #CNRD #Futebol

Antes da apresentação de Bruno Duarte, Admar Lopes comentou sobre a situação de David: "Queria oficialmente comunicar em nome do Vasco, vários colegas questionaram em relação ao que ocorreu em relação ao nosso atleta David Correia, dizer que o Vasco está colaborando com as autoridades. Até haver uma resolução por parte das autoridades, o Vasco não vai tecer qualquer comentário. E dizer que o jogador continua a trabalhar normalmente nos próximos dias e está disponível para jogo." #Vasco #Futebol #DavidCorreia

"Se nós não tivermos a resolução desta situação, nós juntar-nos-emos ao apelo que o Presidente da República fez e apresentaremos uma moção de censura na terça-feira, no dia 1, no Parlamento. Repito: o Chega não quer provocar nenhuma crise política, o Chega quer que haja o mínimo de ética nas instituições e quer que esta situação de lodo, de lamaçal, de suspeitas de crime, de conluio, etc, sejam resolvidas. E neste momento só há uma pessoa que o pode resolver."

As notícias das 7h
observador.pt

Se nós não tivermos a resolução desta situação, nós juntar-nos-emos ao apelo que o Presidente da República fez e apresentaremos uma moção de censura na terça-feira, no dia um, no Parlamento. Repito, o Chega não quer provocar nenhuma crise política, o Chega quer que haja o mínimo de ética nas instituições e quer que esta situação de lodo, de lamaçal, de suspeitas de crime, de conluios, etc., sejam resolvidas. E neste momento só há uma pessoa que o pode resolver.

As notícias das 3h
observador.pt

Vasco não deposita primeira parcela do acordo na CNRD e tem prazo contra risco de transfer ban O Vasco da Gama não depositou a primeira parcela do pagamento aos credores e descumpriu o acordo recentemente homologado na CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), órgão da CBF. O fluxo projetado pelo Cruz-Maltino previa pagamento de R$ 4,12 milhões, quantia equivalente aos meses de janeiro a agosto de 2026, até a última terça-feira, dia 25. Ao todo, são mais de R$ 110 milhões em dívidas com os credores - em três planos coletivos em disputa na CNRD, da CBF. No acordo, houve a definição de que o clube terá que pagar R$ 15 milhões por ano e destinar 10% da receita bruta de todas as premiações de competições CBF e Conmebol para quitar dívidas. O time carioca vive situação financeira delicada. A SAF espera a liberação para receber os valores do empréstimo DIP de R$ 150 milhões - avaliado pela Justiça. Há temor no clube sobre a capacidade de honrar os pagamentos com funcionários e com os vencimentos da Recuperação Judicial caso o dinheiro não seja liberado. O clube alega que precisa de R$ 83 milhões até 31 de agosto para honrar pagamentos. Via: @geglobo 📷 Divulgação #VascoDaGama #CNRD #Dívidas

TRF-1 anula resolução do Conselho Federal de Odontologia que permitia que dentistas realizassem harmonização orofacial. #odontologia #harmonizaçãoorofacial #TRF1

Fires in Boticas and Arouca are under control and in the resolution phase, with no active flames in Portugal, although there are still a large number of personnel mobilized for monitoring and mopping up. (translated)

10h. Fogo de Boticas controlado. Não há incêndios ativos

The fire in Arouca is in the resolution phase after the firefighters have brought the flames under control, although the Civil Protection maintains a strong presence on the ground to prevent rekindling and ensure monitoring. (translated)

9h. Incêndio em Arouca está em fase de resolução

A censura começou. Você só está lendo este tweet porque já me segue no X. O TSE criou por resolução - ou seja, e não por lei aprovada pelo Congresso - um mecanismo que, na prática, reduz absurdamente o alcance orgânico dos candidatos nas redes. No X, perfis declarados à Justiça Eleitoral estão excluídos a partir de hoje das recomendações da aba “Para Você”. Quem já me segue continua vendo meu conteúdo, mas quem ainda não me conhece tem menos chance de receber minhas propostas, opiniões e ideias, a não ser que alguém as reposte. Eu tenho muitos seguidores e, em tese, posso ser menos prejudicado por essa regra do que candidatos que ainda têm uma audiência menor. Mas liberdade não se defende apenas quando ela nos beneficia. Muito pelo contrário, como diria Orwell: "se a liberdade de expressão significa uma coisa é o direito de dizer às outras pessoas aquilo que elas não querem ouvir". Não estão tirando - ainda - o conteúdo do ar. Estão limitando sua circulação justamente durante o período em que o eleitor deveria ter mais acesso ao que pensam os candidatos. E tudo isso, repito, não veio de uma lei debatida e aprovada pelos representantes eleitos pelo povo, mas de uma resolução criada pelo próprio TSE. Defendo que todos os candidatos, inclusive aqueles de quem discordo profundamente, tenham o direito de apresentar suas ideias e disputar a atenção dos eleitores. A democracia verdadeira requer o livre mercado de ideias: cada candidato fala, cada eleitor compara, confronta e decide. O Estado não deveria interferir para reduzir a chance de que as ideias dos candidatos cheguem ao eleitor. Mais uma vez começamos um período eleitoral sob a sombra da censura. É por isso mesmo que reforço: a mudança precisa acontecer no Senado. É ele quem vai enquadrar os togados que agem fora da lei e da Constituição. #LiberdadeDeExpressão #Censura #Democracia

Bolsonarismo é performance, é vociferar ideologicamente a respeito de problemas reais, entretanto, sem qualquer capacidade de resolução, pois o líder é um completo inepto, cercado de oportunistas. O bolsonarismo é um grande nada, alimentado por pânico moral e ignorância. + #Bolsonarismo #Política #Ideologia

Toda vez que o Estado avança sobre a sua liberdade e o seu patrimônio, o discurso é o mesmo: é para te proteger. Sou a favor de penas duras para criminoso e para quem aplica golpe. O que eu não aceito é o Banco Central legislando na canetada, mudando as regras, as quais só poderiam ser alteradas depois de debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional. Por isso apresentei um Projeto de Decreto Legislativo n.º 926/2026 para sustar a Resolução BCB 584/2026, que permite à corretora segurar o seu dinheiro por 24 horas e recusar a sua transferência sem ser obrigada a te explicar o motivo. #Liberdade #Justiça #Transparência

Sim, @infomoney, os USD 10 foi a taxa cartorária. Porém, a matéria aparenta isentar Lula de responsabilidade, o que é falso. Veja a resolução do Min. Saúde 118/2023, que instituiu a vacinação contra COVID a crianças (6 meses a 5 anos de idade) e a prevê como vacina de rotina no calendário vacinal de 2024. Ou seja, é OBRIGATÓRIA uma vez que o art. 14, §1º do ECA prevê como tal nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. https://t.co/aLtAz0OYC1 #COVID19 #SaúdePública #Vacinação

"O Negócio do Século de Vieira: Como se Livrou de 160 Milhões em Dívidas" O antigo presidente do Benfica ficou livre da dívida. O banco ficou com as acções — e a fugir delas."" Uma história antes da história A avó de uma amiga minha ficou viúva há uns anos e, com ela, herdou uma dor de cabeça: o marido tinha deixado dívidas de que ninguém na família sabia bem a dimensão. Antes de assinar seja o que for, a minha amiga levou-a ao advogado. E o advogado explicou-lhe uma coisa que a lei portuguesa prevê há mais de século e meio: uma herança pode ser aceite de duas maneiras. Pode aceitar-se "pura e simplesmente" — nesse caso, fica-se com tudo, o bom e o mau, e se as dívidas forem maiores do que os bens, paga-se a diferença do próprio bolso. Ou pode aceitar-se "a benefício de inventário" — fica-se com o que a herança tiver de bom, mas nunca se responde por mais do que aquilo que ela vale. Se a dívida for maior do que a casa e as poupanças do falecido, essa diferença simplesmente desaparece; não sai do bolso do herdeiro. A avó da minha amiga escolheu esta segunda opção, e dormiu descansada. Guardo esta história porque é, sem exagero nenhum, a chave para perceber o que aconteceu este mês com o Novobanco e as empresas de Luís Filipe Vieira. Só que, em vez de uma família a lidar com um advogado, temos um banco a lidar com uma norma internacional de contabilidade chamada IFRS 10. E o resultado, tecnicamente, é o mesmo: ficar com o que interessa, sem ficar com o resto. Vamos por partes, e por ordem cronológica, porque esta história começa muito antes da notícia desta semana. 2017 e antes — como nasceu a dívida Luís Filipe Vieira, na altura presidente do Sport Lisboa e Benfica, tinha um grupo de empresas imobiliárias — entre elas a Promovalor e a Inland. Estas empresas foram, ao longo de anos, financiadas pelo Banco Espírito Santo (BES) com centenas de milhões de euros. Em 2017, a dívida total deste grupo económico rondava os 400 milhões de euros. Essa dívida tinha duas partes bem diferentes, e é essencial perceber a diferença desde já: Primeira parte — 160 milhões de euros em VMOC. VMOC quer dizer "Valores Mobiliários Obrigatoriamente Conversíveis". Explicando sem jargão: é um instrumento financeiro em que se empresta dinheiro com uma condição escrita no contrato — se a dívida não for paga até determinado prazo, ela transforma-se automaticamente em acções da empresa devedora. Ou seja, deixa de ser dinheiro que a empresa deve, e passa a ser propriedade (capital) da empresa que o credor passa a deter. Destes 160 milhões, 90 milhões pertenciam à Promovalor e 70 milhões à Inland. Segunda parte — cerca de 240 milhões de euros em crédito bancário e hipotecário directo. Este era financiamento normal, sem a cláusula de conversão em acções — dinheiro emprestado para construção e promoção imobiliária, com hipotecas sobre os terrenos e edifícios como garantia. Em 2017, para tentar resolver a situação sem décadas de tribunais, o BES/Novobanco e Vieira chegaram a um acordo relativamente à segunda parcela (os 240 milhões de crédito directo): o património imobiliário real do grupo — terrenos e edifícios em Tavira, Loures, Vila Franca de Xira, um hotel Sheraton na Reserva do Paiva, no Brasil, entre outros — foi retirado das empresas Promovalor e Inland e colocado dentro de um fundo de investimento, gerido por uma entidade independente chamada C2 Capital Partners. Este fundo passou a vender os imóveis, ao ritmo do mercado, e a entregar o dinheiro das vendas ao banco, para ir abatendo a dívida. Em troca de terem cedido este património, o Novobanco ficou a deter cerca de 96% das "unidades de participação" (uma espécie de acções) deste fundo, e Vieira/Promovalor manteve os restantes 4%. O resultado prático desta operação de 2017 foi crucial: a partir daqui os imóveis reais e valiosos deixaram de pertencer à Promovalor e à Inland. Passaram a pertencer ao fundo. As duas empresas ficaram, na prática, sem património de peso — apenas com a dívida que ainda não tinha sido "resolvida" desta forma, ou seja, os 160 milhões de VMOC. 2017–2021 — o Acordo de Capital Contingente e o dinheiro público Quando o Novobanco foi criado a partir dos destroços do BES e vendido ao fundo americano Lone Star, foi assinado um mecanismo chamado Acordo de Capital Contingente (CCA). Este acordo obrigava o Estado português, através do Fundo de Resolução, a injectar capital no Novobanco sempre que este registasse perdas em créditos "podres" herdados do BES que fizessem descer os seus rácios de capital abaixo de um determinado limite. As perdas relacionadas com o grupo Vieira entraram exactamente neste mecanismo. À medida que os créditos e os VMOC deste grupo perdiam valor, o Novobanco ia registando "imparidades" — o termo técnico para dizer "estou a admitir que não vou receber este dinheiro, e vou apontar essa perda nas minhas contas". Essas imparidades geravam prejuízos, e esses prejuízos accionavam pedidos de capital ao Fundo de Resolução, que por sua vez ia buscar esse dinheiro a empréstimos do Estado — ou seja, em última instância, ao contribuinte. Neste período, o Novobanco chegou a provisionar a 100% os 160 milhões de euros dos VMOC — quer dizer, deu esse valor como perdido por completo, nas contas do banco, muito antes de a questão jurídica estar decidida. Uma fatia esmagadora desta perda de 160 milhões acabou por ser coberta, indirectamente, pelas injecções de capital público que o Acordo de Capital Contingente obrigava a fazer. É por isto que é justo dizer que os contribuintes portugueses já pagaram, de facto, uma parte substancial desta história — não porque tenham assinado um cheque com o nome de Vieira escrito, mas porque o mecanismo de resolução bancária funcionou precisamente como uma rede de protecção para as perdas do Novobanco, e estas perdas incluíam esta dívida. Este Acordo de Capital Contingente já terminou. Tinha um prazo e um tecto máximo de injecções, ambos esgotados. É um ponto importante a reter para o fim desta história. O litígio jurídico — o Novobanco tenta travar a conversão Apesar de os VMOC preverem, por contrato, a conversão automática em acções caso a dívida não fosse paga, o Novobanco não aceitou esta conversão de bom grado. Durante anos, o banco contestou-a em tribunal, tentando fazer cancelar essa conversão nos aumentos de capital da Promovalor e da Inland. Porquê resistir a ficar dono de duas empresas, em vez de simplesmente aceitar? Porque, como veremos, "ficar dono" de empresas cheias de dívidas por pagar é um problema, não um prémio. Fevereiro de 2026 — o Supremo Tribunal dá razão a Vieira Em Fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu esta disputa a favor de Luís Filipe Vieira. A decisão final obrigou o Novobanco a reconhecer aquilo que o contrato dos VMOC sempre tinha previsto: a conversão da dívida em acções. Na prática, o banco tornou-se, de um dia para o outro, o accionista maioritário das duas sociedades — com 66% do capital da Promovalor e 63,3% do capital da Inland. Para Vieira, este foi o desfecho que procurava: os 160 milhões de euros de dívida pessoal e do grupo, contraídos ainda no tempo do BES, ficaram legalmente extintos. Em troca, entregou ao banco a propriedade maioritária de duas empresas — que, como já vimos, tinham sido esvaziadas do seu património real em 2017. Do lado das contas do Novobanco, esta conversão não trouxe surpresas de maior a este nível específico: como a dívida de 160 milhões já estava provisionada a 100% havia anos, a decisão do Supremo não teve impacto adicional relativamente a este valor. O dinheiro, por assim dizer, já tinha sido dado como perdido antes mesmo de o tribunal decidir. O tamanho real do problema — de onde vêm os 278 milhões Aqui está o ponto que costuma confundir mais gente: se os 160 milhões de VMOC foram "limpos" através da conversão em acções, porque é que a notícia fala de um buraco de 278 milhões de euros nestas empresas? A resposta está na diferença entre a dívida total do grupo e a parcela que foi coberta pelos VMOC. Recorde-se: a dívida total em 2017 era de cerca de 400 milhões. Destes, apenas 160 milhões estavam ligados aos VMOC. Os restantes cerca de 240 milhões eram crédito bancário directo — a dívida que, em 2017, ficou associada ao fundo de imóveis, mas que continuou, tecnicamente, registada como passivo das próprias empresas Promovalor e Inland, à espera de ser paga pelas vendas dos imóveis. Ao longo de quase uma década de incumprimento, esta segunda parcela foi acumulando juros de mora e encargos — cerca de 38 milhões de euros adicionais. A conta soma-se assim: • Dívida global do grupo em 2017: aproximadamente 400 milhões de euros • Menos os 160 milhões de VMOC, extintos pela conversão em acções: fica um remanescente de cerca de 240 milhões • Mais os juros de mora e encargos acumulados ao longo dos anos: mais cerca de 38 milhões • Total do passivo actual das duas sociedades: 278 milhões de euros Este é, portanto, o "buraco" que hoje consta das contas da Promovalor e da Inland, e que nada tem a ver com os VMOC já resolvidos — é o que sobrou da outra fatia da dívida, a que nunca foi convertida em capital. E que garantias existem para pagar estes 278 milhões? Apenas o que resta do património no fundo gerido pela C2 Capital Partners. Quando os imóveis lá foram colocados em 2017, foram avaliados, na altura, num valor bruto de cerca de 244 milhões de euros — uma avaliação que se veio a revelar largamente inflacionada. À medida que os terrenos e edifícios foram sendo colocados à venda no mercado real (por exemplo, o Sheraton na Reserva do Paiva, no Brasil, vendido há cerca de um mês ao grupo hoteleiro português Vila Galé), os valores obtidos ficaram muito abaixo dessas avaliações antigas. Hoje, estima-se que o que resta por vender no fundo — que inclui ainda terrenos como os Páteos da Luz em Tavira, a Quinta dos Salgados em Santa Iria da Azóia, o Parque Oriente em Loures e a Quinta do Cochão em Vila Franca de Xira — valha entre 80 e 100 milhões de euros. Ou seja: mesmo que o banco consiga vender tudo o que resta no fundo pelo melhor preço possível, recuperará apenas entre 80 e 100 milhões para abater um passivo de 278 milhões. Mais de 170 milhões de euros deste "buraco" nunca serão pagos a ninguém — simplesmente deixarão de existir, por impossibilidade de cobrança, quando as empresas vazias forem, mais cedo ou mais tarde, extintas. Porque é que o banco não soma este buraco às suas próprias contas Chegamos aqui ao ponto mais técnico, mas também ao mais importante — e é aqui que a história da avó da minha amiga volta a fazer sentido. O Novobanco tem 66% e 63,3% do capital destas duas empresas. Bastaria isso, em contabilidade tradicional, para ser obrigado a somar às suas contas todos os activos e passivos delas — incluindo o "buraco" de 278 milhões. Mas a contabilidade moderna, através da norma internacional IFRS 10, deixou de olhar apenas para quem tem a maioria das acções. Passou a olhar para quem tem controlo efectivo — ou seja, quem manda de facto na empresa. A IFRS 10 exige três condições, todas em simultâneo, para que uma empresa seja obrigada a "consolidar" outra nas suas contas: 1. Ter poder — o direito e a capacidade real de dirigir as decisões operacionais e financeiras relevantes da empresa. 2. Ter exposição a resultados variáveis — ter direito aos lucros, ou estar exposto aos prejuízos, dessa empresa. 3. Ter capacidade de usar esse poder para influenciar esses resultados. O Novobanco fez uma escolha deliberada: apesar de ter a maioria do capital, recusou-se a nomear administradores próprios para os órgãos sociais da Promovalor e da Inland. Sem gente sua na gestão, o banco não assina cheques, não aprova orçamentos, não decide contratações nem vendas do dia a dia dessas empresas. A gestão formal continua, hoje, nas mãos do próprio Luís Filipe Vieira. Ao provar aos auditores externos e ao Banco Central Europeu que é, de facto, um accionista passivo e bloqueado — dono do papel, mas sem mão na engrenagem —, o Novobanco cumpre os critérios técnicos para não ser obrigado a consolidar estas duas sociedades. É exactamente a lógica do "benefício de inventário": aceitar a propriedade formal, sem aceitar a responsabilidade integral pelas dívidas associadas a essa propriedade. Como é que isto aparece, então, nas contas do banco? Se as empresas não entram "linha a linha" nas contas do Novobanco, como é que o banco as regista? A resposta divide-se em duas partes bem distintas, e vale a pena perceber esta divisão com clareza, porque é aqui que está o "coração" financeiro de toda a operação: As empresas (Promovalor e Inland) — ficam de fora do balanço. O banco regista as suas acções nestas duas empresas como um activo financeiro avaliado ao "justo valor" — e esse justo valor, dado o estado das empresas, é de 0 euros. O passivo de 278 milhões que está dentro delas não entra nas contas do banco. O fundo de investimento (gerido pela C2 Capital Partners) — entra no balanço. Como o Novobanco detém cerca de 96% das unidades de participação deste fundo — que é uma entidade separada, gerida de forma independente, sem as dívidas das empresas de Vieira — regista o valor desta participação ao seu justo valor de mercado: os já mencionados 80 a 100 milhões de euros em imóveis por vender. Explicando de outra forma: o banco leva para dentro de casa o que ainda vale dinheiro (a fatia dos imóveis no fundo), e deixa cá fora o que só tem dívidas (as próprias empresas). É esta divisão, tecnicamente permitida pelas regras internacionais, que suscita a pergunta moral com que qualquer leigo fica ao ler esta notícia. Porque não reergue as empresas, e porque não as fecha já Uma pergunta óbvia surge aqui: se o Novobanco tem mais de 60% do capital destas empresas, porque não usa esse poder para as reerguer, ou, em alternativa, para simplesmente as liquidar de vez, já que valem zero? Reerguer não é opção. Fazê-lo exigiria ao banco injectar dezenas ou centenas de milhões de euros novos nestas sociedades para pagar credores e tentar pôr um negócio a funcionar — só que não há negócio nenhum para pôr a funcionar. A Promovalor e a Inland não produzem nada, não têm fábricas nem prestam serviços; eram apenas holdings imobiliárias, e o património imobiliário real já foi retirado delas em 2017. Não há nada para salvar. Além disso, o Banco Central Europeu proíbe, em termos gerais, que bancos comerciais funcionem como promotores imobiliários ou injectem capital novo em empresas insolventes de clientes, precisamente porque isso destruiria os seus próprios rácios de capital. Liquidar também não é simples. Para pedir a liquidação ou insolvência de uma empresa da qual se é accionista maioritário, é normalmente necessário assumir primeiro o seu controlo formal: convocar uma assembleia geral, destituir a gerência actual (neste caso, a de Vieira), nomear administradores próprios, e só depois avançar com o processo de insolvência. O problema é que, no preciso momento em que o Novobanco nomeasse os seus próprios administradores e assumisse a gestão, activaria exactamente o critério de "controlo" da norma IFRS 10 que até aqui evitou cuidadosamente. Nesse instante, o buraco de 278 milhões entraria directamente para o balanço do banco, contaminando os seus rácios financeiros — antes mesmo de um tribunal decretar a liquidação, processo que pode demorar anos na justiça portuguesa. Além disso, quem assume a gestão de uma empresa em situação de insolvência iminente pode ficar exposto a responsabilidades legais e fiscais sobre dívidas passadas, incluindo eventuais dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social — mais um motivo para o banco preferir manter-se à distância. Por fim, uma liquidação das empresas em si não traria dinheiro nenhum ao banco, porque elas já não têm bens — o dinheiro que ainda há para recuperar está todo dentro do fundo de imóveis, e esse processo de venda já está em curso, independentemente do destino formal das duas sociedades. O resultado é uma espécie de "coma induzido": o banco não reergue as empresas, porque seria deitar dinheiro bom em cima de dinheiro perdido; não as líquida directamente, para não arrastar o passivo para o seu próprio balanço; e tenta, isso sim, vender a sua posição acionista — mesmo que seja por um euro simbólico — a terceiros ou ao próprio Vieira, "empurrando" o problema jurídico para quem o quiser aceitar. Foi exactamente isso que o banco tentou fazer em Março de 2026, através do exercício de uma opção de venda das suas acções na Promovalor e na Inland — tentativa que falhou "por incumprimento da contraparte", suspeitando-se, sem que a notícia o confirme expressamente, que essa contraparte seja o próprio Vieira. No relatório e contas, o Novobanco garante que vai continuar a procurar formas de se desfazer desta posição. Porque é que alguém quereria comprar acções que valem zero? Aqui vale a pena parar num pormenor que costuma intrigar quem segue este caso pela primeira vez. Se o Novobanco avalia as suas acções da Promovalor e da Inland em zero euros, porque é que, em Março de 2026, havia aparentemente alguém do outro lado disposto a comprá-las — numa operação que só não avançou por, segundo a notícia, "incumprimento da contraparte"? Antes de continuar, uma ressalva importante: a notícia não identifica quem era essa contraparte. A suspeita, levantada por órgãos de comunicação social e não confirmada pelo banco, é que possa ter sido o próprio Luís Filipe Vieira. É uma hipótese plausível — ele é, afinal, quem continua a gerir estas empresas, e seria o comprador mais óbvio de uma posição que, no fundo, já controla na prática — mas continua a ser apenas isso: uma hipótese. O raciocínio que se segue explora este cenário por ser o mais instrutivo, não porque esteja estabelecido como facto. Dito isto, a pergunta mantém-se válida mesmo em abstracto: porque é que alguém compraria "nada"? A resposta está em perceber que "zero" é o valor de liquidação — o que sobraria para um accionista se a empresa fosse fechada hoje e todas as dívidas pagas primeiro. Não é o valor de uso. Imagine-se uma casa arruinada, com uma hipoteca maior do que aquilo que ela vale — o banco, sabendo que nunca vai recuperar todo o dinheiro através dela, muitas vezes nem se dá ao trabalho de a executar, porque dá mais despesa do que proveito. A casa "vale zero" no papel, mas continua a ser um tecto, uma morada, uma estrutura que alguém pode ocupar e usar, sem nunca ser obrigado a pagar a hipoteca por inteiro. É exactamente esta lógica que se aplica à Promovalor e à Inland. Quem quer que controle estas empresas — hoje Vieira, enquanto gestor de facto — decide os contratos que assinam, o uso que fazem da estrutura jurídica, o destino do que ainda resta. E nunca é obrigado, só por deter ou controlar as acções, a pagar do seu próprio bolso a dívida de 278 milhões que lá dentro dorme, porque essa dívida é da empresa, uma pessoa colectiva distinta, e não da pessoa que a gere ou possui. É este o activo real que se procura quando se procura comprar "nada": não património, mas controlo, protegido pela responsabilidade limitada. Portugal já viu este mecanismo em acção antes, embora noutro contexto. Em 2008, o Estado português nacionalizou o falido Banco Português de Negócios (BPN) por um valor simbólico de um euro. Não porque o banco valesse, literalmente, um euro, mas porque o seu valor de liquidação era negativo — tal como o das empresas de Vieira hoje —, e o preço simbólico serviu apenas para formalizar a transferência do controlo. A diferença crucial é que o Estado, ao nacionalizar, aceitou também as dívidas do BPN, por ter um interesse público a defender. Um comprador privado das acções da Promovalor ou da Inland não teria essa obrigação: herdaria o controlo, sem herdar a exigência de pagar as dívidas com património pessoal. O economista Adam Smith já tinha avisado, há mais de dois séculos, sobre este tipo de separação entre quem controla e quem responde: observou que quem gere dinheiro alheio raramente lhe dedica o mesmo cuidado vigilante que dedicaria ao seu próprio. A ideia aplica-se aqui de forma quase inversa, mas com a mesma raiz — se ninguém está exposto ao custo total das más decisões do passado (nem o Novobanco, que não quer gerir, nem quem quer que venha a controlar as empresas, que não paga pessoalmente a dívida), o incentivo para alguém resolver de vez o problema de fundo — os 278 milhões por cobrar — torna-se praticamente nulo. A "casa arruinada" fica na rua, meio abandonada, precisamente porque a ninguém compensa assumir o custo de a demolir. Quem pagou, e quem vai pagar, no final de contas Chegados aqui, faz sentido separar duas perguntas que costumam confundir-se: uma é técnica ("isto é legal?"), a outra é moral ("isto é justo?"). Do ponto de vista técnico e regulatório, a resposta é relativamente simples: sim, o Novobanco está a aplicar correctamente as regras internacionais de contabilidade, e o Banco Central Europeu prefere mesmo que assim seja — obrigar o banco a consolidar um passivo de 278 milhões de euros que não escolheu, e sobre o qual não tem controlo de gestão, fragilizaria desnecessariamente a sua posição de capital. A questão moral é mais incómoda, e tem duas camadas. A primeira camada é sobre quem já pagou. Os 160 milhões de euros de dívida ligados aos VMOC foram, na prática, absorvidos pelo sistema de resolução bancária português ao longo dos anos em que o Acordo de Capital Contingente esteve activo — o que quer dizer, em bom português, que uma fatia esmagadora deste valor acabou coberta por injecções de capital público no Novobanco, financiadas por empréstimos do Estado. Some-se a isto uma fatia adicional de perdas relacionadas com a insuficiência das garantias do crédito de 240 milhões — estima-se que o impacto total, directo e indirecto, do grupo económico de Vieira sobre as contas cobertas pelo mecanismo de resolução tenha rondado os 200 a 300 milhões de euros. Dizer que "os portugueses pagaram para limpar parte da dívida de Vieira" é, por isto, uma descrição materialmente correcta. A segunda camada é sobre a assimetria entre o cidadão comum e o grande devedor. Se uma família comum deixar de pagar a prestação da casa, o banco fica com a casa, a família perde o imóvel, e continua a dever a diferença — com o risco de penhora de salário e de bens futuros. No caso de um grande devedor do sistema, existem instrumentos como os VMOC, fundos de reestruturação e mecanismos de capital contingente que permitem "limpar" formalmente o passivo pessoal, isolar o património ainda valioso para o credor, e distribuir o prejuízo residual pelo sistema financeiro e, em última instância, pelo contribuinte. É um duplo padrão real, mesmo que nenhuma das partes envolvidas esteja, tecnicamente, a infringir a lei. E agora? O risco para o contribuinte, hoje, é zero Há, no entanto, uma boa notícia nesta história, que raramente é dita com a mesma clareza com que se conta o resto: relativamente aos 278 milhões de euros que ainda restam nestas duas empresas, o risco para o contribuinte português é, hoje, nulo. Há três razões concretas para isto. Primeira: o Acordo de Capital Contingente que ligava as perdas do Novobanco ao Fundo de Resolução já terminou, com o seu prazo e tecto máximo esgotados. O Novobanco é hoje um banco privado, rentável, maioritariamente detido pelo grupo financeiro francês BPCE. Qualquer perda futura relacionada com este processo terá de ser absorvida pelos accionistas privados do banco, não pelo Estado. Segunda: esta dívida específica de 278 milhões já está, segundo a própria notícia, provisionada a 100% pelo banco — ou seja, o Novobanco já deu este valor como perdido nas suas próprias contas, com impacto já assumido no passado. A recusa em consolidar as duas empresas em 2026 serve, precisamente, para impedir que esta dívida antiga "ressuscite" e volte a afectar o balanço actual da instituição — mas o impacto financeiro, no que toca ao banco, já foi contabilizado. Terceira: os 278 milhões continuam registados como passivo dentro da Promovalor e da Inland, e, como o Novobanco nunca deu qualquer garantia pessoal por estas dívidas nem assumiu a gestão das empresas, esse passivo está "fechado" dentro delas. Se as empresas entrarem, no futuro, em liquidação ou insolvência final, o processo simplesmente encerra sem que os credores consigam cobrar — porque não há património para o fazer. A dívida extingue-se por impossibilidade de cobrança, sem que o Estado ou o contribuinte sejam chamados a pagar mais um cêntimo. Para terminar Voltemos, para fechar, à avó da minha amiga. Quando ela aceitou aquela herança "a benefício de inventário", ninguém achou que estivesse a fazer batota — estava apenas a usar uma protecção legal que existe, precisamente, para que um cidadão comum não seja arrastado para dívidas que nunca escolheu contrair. O Novobanco fez, tecnicamente, a mesma escolha. A diferença é que o "falecido", neste caso, é um grupo de empresas cujo colapso teve origem em créditos concedidos com pouco critério ainda no tempo do BES, cujas perdas já foram, em larga medida, cobertas por dinheiro público ao longo de quase uma década, e cujo devedor original viu a sua responsabilidade pessoal extinta por um instrumento contratual que ele próprio assinou décadas antes de este desfecho estar decidido. A lei está a ser cumprida, ponto por ponto. Fica apenas a pergunta que a lei, por definição, não responde: se o pequeno herdeiro e o grande banco têm ambos o direito de dizer "não aceito mais do que aquilo que a herança vale", porque é que, olhando para trás, é sempre o mesmo lado da sociedade que acaba a pagar a diferença primeiro? #Novobanco, #Luís Filipe Vieira, #Promovalor, #Inland, #VMOC, #IFRS10, #Fundo de Resolução, #BES, #Lone Star, #banca portuguesa, #contabilidade, #imparidades, #dívida, #explicador

António José Seguro, President of the Republic, criticized the slow pace of the revitalization of the Serra da Estrela Natural Park, highlighting the need for concrete actions following the promise of €150 million for the area's recovery, while the current fires in Carrazeda de Ansiães are in the process of being resolved with the support of various firefighting teams. (translated)

As notícias das 16h

ATUALIZAÇÃO Vasco conseguiu dar entrada na documentação de Santiago Sosa e Facundo Colidio mas ainda precisa do registro assinado do volante do Racing, que chega amanhã ao Rio, para botar ambos em condição na partida contra o Olímpia, quinta feira, pela Sul Americana. O clube está usando bons contatos para agilizar a inscrição com a expectativa de envio dos transfers dos clubes argentinos, já pedidos pela FIFA a AFA. Há otimismo no final feliz. Sobre novos reforços, Admar Lopes reativa a contratação de um zagueiro e volta a carga pelo perfil alto, veloz, impositivo e brasileiro, devido a alta cota de estrangeiros. Arthur Chaves, do Hoffenheim da Alemanha, de 25 anos e 1.88m, voltou a ser procurado, mas o dirigente vascaíno também destrava a possibilidade de Gabriel Pereira, zagueiro do Copenhague, de 1.88m e 26 anos. O brasileiro, que aliás, fez um dos gols da vitória do clube dinamarquês pela pré Conference League na última quinta feira, e de cabeça, mostrando uma característica que o Vasco busca, o jogo aéreo. A discussão é sobre valores e a melhor condição do negócio, sempre buscando o empréstimo com opção ou obrigação de compra por metas atingidas. Joaquim, zagueiro do Tigres, não saiu do radar, mas é um negócio mais difícil pelas condições financeiras. Mas as três negociações seguem em paralelo. Sobre Bryan Rodrigues, a proposta do Vasco agrada ao América do México, o jogador se entusiasmou e já adiantou uma conversa sobre acerto contratual através de seu agente Edgardo Lasalvia. No entanto, não é um negócio fácil porque se discute a forma de pagamento e recai na velha dúvida de garantias e dinheiro sem muitos parcelamentos. O América busca um substituto e pode demorar numa resolução caso não ache já este nome para o lugar do uruguaio. #Vasco #Transferências #Futebol