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#jurisprudência

FACHIN: "Somos seres humanos. Podemos errar. Podemos divergir. Podemos mudar de entendimento. Podemos ter percepções distintas sobre os mesmos fatos e sobre o Direito. O momento exige de nós aquilo que se espera de quem exerce a jurisdição constitucional: sensatez, decoro e serenidade". #Direito #Jurisprudência #Humanidade

Já que jornais não têm memória me permita relembrá-los: Em 2023, Alexandre de Moraes acusou uma família inteira de agredir a ele e seu filho no aeroporto de Roma. Tudo teria sido gravado em vídeo. Pois bem. O vídeo foi enviado da Itália para o Brasil. A defesa da família pediu uma cópia e teve seu pedido negado por Gilmar Mendes e sua turma. Sim, eles tiveram que fazer sua defesa sem acesso à principal prova do caso. Essa era a jurisprudência da Corte até ontem. Que nojo desse povo. #Justiça #DireitosHumanos #LiberdadeDeImprensa

A corrupção “quer vingança”. Logo, muda jurisprudência, demoniza juiz, sequestra narrativa e coopta imprensa. “Quer ir atrás” dos “que ousaram enfrentá-la para que ninguém nunca mais tenha coragem de fazê-lo”. Há corruptos “que não querem ficar honestos nem daqui para frente”. https://t.co/oSJalyWlE1 #Corrupção #Justiça #Imprensa

Moraes, em 2025, sobre “crime achado”: “Se você encontra outros crimes, o que você vai fazer? A polícia vai simplesmente ignorar os demais crimes?” Ele citou jurisprudência ao defender o “encontro fortuito de provas”, até em celular - como surgiria contra si no de Vorcaro. Zanin o considerou “absolutamente legítimo para se instaurar uma nova investigação e eventualmente gerar uma outra acusação”. Ambos, então, vão votar para investigar Moraes? Pergunta retórica, claro. Assista ao vídeo. #justiça #direito #investigação

A regra deles é clara: contra Bolsonaro, tudo pode. Contra a esquerda, nada vale. Dino tenta negar à oposição o direito que PT, PSOL e Rede usaram dezenas de vezes. Isso não é justiça, é arbitrariedade e jurisprudência de exceção! Assista à fala completa em nosso canal do YouTube: https://t.co/F0rtqCMOxa #Justiça #Política #Brasil

Se o Mendonça usou a decisão do Alexandre de Moraes como jurisprudência e o Flávio Dino passou por cima da decisão do Mendonça, quer dizer que o Flávio Dino criou uma jurisprudência contra as decisões do Moraes? 🤔 #jurisprudência #decisõesjudiciais #FlávioDino

Em mais um capítulo vexatório da disputa que vai degradando o Supremo, o Min. Flavio Dino concedeu liminar para suspender a decisão de seu colega André Mendonça. De forma não irônica, escreveu o Min. Dino: "A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação". Escreveu isso para, em seguida, proferir uma decisão absolutamente contrária à Constituição. O ponto central: Dino não tinha competência para suspender a decisão de Mendonça e o instrumento processual usado não era adequado. O que fez o Min. Dino: no âmbito de um inquérito conduzido por ele (que trata de emendas parlamentares e inclui a Dark Horse), ele acatou um pedido incidental avulso feito pelo Delegado Geral da Polícia. O racional (força de expressão) é que o afastamento do Delegado Geral estaria afetando a execução de medidas cautelares que estão em andamento no âmbito do inquérito conduzido pelo Dino. O argumento é tão ruim, tão fraco e bizarro que o Min. Dino gasta apenas um parágrafo para desenvolvê-lo, fazendo-o de forma rápida, como que para não darmos tanta atenção ao fato de que ele simplesmente não tinha competência para sustar a decisão do Mendonça. Mas sabem o que é mais grave? O próprio Min. Dino teve uma decisão liminar sua, proferida no âmbito das ações que questionam emendas parlamentares, questionada via suspensão de liminar (este, sim, um instrumento cabível). Naquela situação, uma sessão extraordinária do Plenário havia sido convocada, muito embora não tivesse sido concluída (percebam: exatamente o MESMO caso da decisão do Min. Mendonça). Na época, o Min. Luis Roberto Barros decidiu que: 1) É excepcionalíssima a intervenção da Presidência do STF contra decisão de Ministro integrante do Tribunal em sede de suspensão de liminar, mormente em caso de ação direta. Complemento: se é excepcionalíssima essa intervenção do Presidente, é praticamente inimaginável a intervenção de outro Ministro, que ocupa a mesma posição hierárquica e não é instância revisora de um colega. 2) Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal. Complemento: se é certo que a suspensão do julgamento que referendaria a decisão do Min. Mendonça não impede que ela seja atacada via suspensão de liminar, é certo também que O MESMO RACIONAL de decisão que manteve ato do próprio Min. Dino deveria fazê-lo pensar antes de proferir mais uma de uma série de aberrações jurídicas que vem sendo proferidas pelo Supremo. Não preciso acrescentar - dado que é de amplo conhecimento - que a jurisprudência do Supremo é, para usar um lugar comum dos juristas, CAUDALOSA no sentido de que não cabe nem MS nem HC contra ato de Min. do Supremo. Quanto mais uma liminar num "pedido incidental". Piora a situação o fato de que a Suspensão de Liminar (meio processual adequado) já havia sido protocolada, distribuída à Presidência e DESPACHADA: o Min. Fachin deu 72h para Mendonça se manifestar. Dino não passou por cima apenas de Mendonça: ele também passou por cima de Fachin. Por fim, além de processualmente inadequado, o próprio mérito do argumento de Dino para fixar sua competência nào se sustenta. Não há nenhuma prova, nenhuma menção, nenhum indício de que o afastamento de Andrei criaria um embaraço real, concreto e iminente a medidas pendentes no inquérito relatado por Dino. A Polícia Federal não se confunde com seu Diretor e por óbvio continua a executar suas atribuições durante o afastamento do Delegado Geral. É bom lembrar que é um colega e aliado de Dino que defende, agora, a saída de todos os delegados de gabinetes de Ministros -- medida que, por certo, também afetaria os inquéritos conduzidos na Corte. É triste ver o que o Supremo está virando, numa velocidade exponencial. Me sinto até um pouco ingênuo de discutir aspectos jurídicos de decisões que são estrita e exclusivamente políticas, tomadas em meio a um jogo de poder que desgasta a Corte a olhos vistos. #Supremo #Justiça #Direito

Ao reintegrar Andrei Rodrigues na marra, Flávio Dino distorce fatos, ignora jurisprudência do STF, admite obstrução de investigações de aliados políticos e endossa 'fábrica de dossiês' da PF paralela contra colegas da Corte não alinhados. É uma declaração de guerra, praticamente. #Justiça #Política #STF

🚨GLOBO DEFENDE ANDRÉ MENDONÇA E DIZ QUE SUA DECISÃO TEM FUNDAMENTOS CONDIZENTES COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. NEM A GLOBO AGUENTA MAIS ALEXANDRE DE MORAES! #STF #Justiça #AndréMendonça

Pensando ainda na escolha do ministro André Mendonça de citar decisões do ministro Alexandre de Moraes como jurisprudência para afastar o diretor-geral da PF do cargo. https://t.co/GHcXihBXiR #Direito #Justiça #Política

Criticam as decisões do Mendonça, com a jurisprudência criada pelo Moraes, que eles celebraram Ninguém entende a cabeça oca desses dois palermas #Mendonça #Jurisprudência #Política

Toda a jurisprudência xandônica pode ser usada contra Moraes - razão pela qual ninguém deve abrir precedente autoritário. Mas a verdade é que, contra o magistrado consultor de Daniel Vorcaro, basta usar a lei. E é por isso que chegamos ao momento mais descarado de reação do sistema contra investigações de seus integrantes. Aqueles que extrapolaram para punir desafetos precisam extrapolar para blindar Moraes, contrariando não só a aplicação da lei, mas dos precedentes legais ou eventualmente autoritários que abriram. Eles já recorrem às táticas de sempre: - pedido de vista para ganhar tempo; - plantação de narrativas, espalhadas por porta-vozes no mercado da comunicação; - articulações políticas para distensionar o ambiente, ou forçar deliberação em colegiado onde tenham maioria; - ameaças de retaliação. A guerra está apenas começando. #justiça #direito #política

O quão feliz eu sou ao assistir Mendonça usar as jurisprudências Alexandrinas, contra o próprio Alexandre... 🤗 #jurisprudência #direito #Felicidade

Mendonça afastou Andrei Rodrigues do cargo de Direitor da Polícia Federal. Considerações: 1- A decisão de Mendonça tem argumentação sólida. Não é "sai porque eu quero", como são as decisões alexandrinas, é sai "porque VOCÊ MONITOROU UM MINISTRO DO STF POR MAIS DE 1 MÊS". Pra isso ele usa a resposta de Andrei Rodrigues ao ministro Alexandre de Moraes e informações constantes nos tais "relatórios": 2- Mendonça destrói completamente os tais "relatórios". Diz que não tem datas, assinaturas, cabeçalho e etc. mostra como foram feitas de modo contrário ao estabelecido na doutrina de inteligência. Mendonça também chama atenção para o fato de que, além da própria ilegalidade de monitoramento do membro do STF, os relatórios demonstram que o acompanhamento dele(e de Jorge Messias) podem ter começado antes de agosto, sem um início claro. 3- Mostra que foi divulgada informação sigilosa. Mendonça diz que o relatório divulgou informação sigilosa de uma investigação que ainda está em andamento e que o conteúdo só não foi frustrado porque ele, Mendonça, já tinha emitido informação sobre os investigados: "37. Na porção de interesse, o “documento” afirma que “O relator sugeriu que fossem separados, em petições distintas, os casos relativos a Antonio [sic]Rueda e ACM Neto¹”. Em nota de rodapé, o documento faz a advertência de que“Esse caso está em sigilo, pendente de decisão judicial. O parecer da PGR foi contrário a deflagração de medidas ostensivas nesse momento”(e-Doc. 11, p. 37)." 4- Mostra que a jurisprudência do STF não admite monitoramento de adversários políticos. Mendonça diz que a ADPF 722 mostrou que o Estado não pode monitorar seus adversários, o relator citou o voto do próprio Alexandre de Moraes: “Ministro Alexandre de Moraes Primeiro a votar na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes observou que, embora os dados enviados ao STF mostrem um relatório precário, em sua grande maioria, com informações de acesso público retiradas da internet, é preocupante que os dados referentes à posição política de policiais tenham sido remetidos aos comandos das polícias estaduais. “Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos”, afirmou. “Relatórios de inteligência não podem ser utilizados para punir, mas para orientar ações relacionadas à segurança pública e do Estado”. A necessidade de afastar Andrei Rodrigues ficou comprovada pela existência dos tais relatórios, pela ciência do diretor, pela inércia do diretor em coibir o monitoramento de ministro do STF, pela possibilidade do próprio Andrie atrapalhar a investigação do caso e da prática continuar ocorrendo sob seu comando. Mendonça reiteradamente cita o ministro Alexandre de Moraes e usa o fato do ministro ter dado publicidade aos relatórios para evidenciar sua existência. Mas Mendonça não critica o seu colega, ele apenas usa sua decisão para afastar Andrei. Parabéns, Alexandre! Tentou se proteger e jogou o coleguinha na fogueira. O jogo é jogado e o lambari é pescado. #Política #Justiça #DireitosHumanos

A grande jogada do TRE-MG sobre o Nikolas foi evitar que a falsificação do laudo da PF possa torná-lo inelegível -- como manda a jurisprudência. Juiz que censurou ICL extinguiu ação contra Nikolas por espalhar laudo falso da PF https://t.co/OkICkQchxo #Política #Justiça #Eleições

The Superior Prosecutor's Office of Asturias has initiated an investigation to determine the legality of the full toll charge on the AP-66 highway during the works, following a complaint from the citizens' platform against the Huerna toll and the jurisprudence established by the Supreme Court that prohibits such practice in similar circumstances. (translated)

La Fiscalía investiga la posible ilegalidad del cobro íntegro del peaje en la autopista AP-66 durante las obras

URGENTE: BREAKING NEWS VELEZ PRESENTÓ UNA QUEJA FORMAL POR LA FIRMA DE 6 JUGADORES EXTRANJEROS EN EL PARTIDO DE C.A. AFA UTILIZARÁ LA JURISPRUDENCIA DE FIFA YA QUE ÁNGEL #ROMERO NO INGRESÓ EN ESE PARTIDO, POR LO QUE SOLO 5 JUGADORES EXTRANJEROS PARTICIPARON (valor permitido) BOCA NO CORRE RIESGO. Vía @la12tuittera #Fútbol #AFA #Deportes

🚨ÚLTIMO MOMENTO | VÉLEZ va a DENUNCIAR A #BOCA por la inclusión de SEIS EXTRANJEROS en PLANILLA cuando se permiten 5. ▶️Sin embargo, desde la @AFA afirman que ya por JURISPRUDENCIA DE LA FIFA, #Boca NO SACÓ BENEFICIO DEPORTIVO que jueguen 6 extranjeros, ya que jugaron solo CINCO: ÁNGEL ROMERO NO INGRESÓ y por lo tanto se pierde el valor de una protesta por un sexto extranjero en el campo de juego, cosa que NO ocurrió. ❌No hubo ventaja deportiva de #Boca, sí transgredió la parte ADMINISTRATIVA, por lo tanto como mucho, puede haber una MULTA al Xeneize por este error administrativo. ✅El partido entre #Boca y Racing de 4tos de #CopaArgentina NO corre riesgo. ℹ️@mavegol #Fútbol #Boca #Vélez

🚨 ⚖️ GRAVE! Ao suspender a campanha de Renan Santos por não informar previamente 16 perfis ao TSE, Dias Toffoli ignorou a jurisprudência da própria Corte; em 2022, Lula e Jair Bolsonaro foram multados por omitir sites de propaganda negativa dos registros, mas as campanhas não foram suspensas — no caso de Bolsonaro, mesmo após manter o site no ar, a punição se limitou ao aumento da multa para R$ 75 mil. #Justiça #Eleições2024 #PolíticaBrazil

Silvinei Vasques merece ser lembrado como um dos mártires da ditadura judicial brasileira. Não bastasse tudo o que passou - perseguição, processo injusto, condenação absurda, fuga para o Paraguai seguida de captura e deportação -, agora a besta-fera deu o arremate final na tortura que vem impondo ao ex-Diretor da Polícia Rodoviária Federal: cassou a sua aposentadoria. O Código Penal prevê que um dos efeitos da condenação é a perda do cargo público para quem recebe pena superior a 4 anos de prisão por crime comum. Só que o Silvinei Vasques já não estava mais na ativa. Ele se aposentou ainda em dezembro de 2022. Sua situação previdenciária, portanto, já estava consolidada. Uma aposentadoria dentro da lei, concedida quase quatro anos antes dessa decisão de agora. E é justamente aí que mora o problema. A norma do Código Penal que prevê a perda do cargo, o artigo 92, I, b, fala em perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. Ela não fala em cassação de aposentadoria, e a lei penal não pode ser interpretada em desfavor do réu ou condenado. Trata-se de jurisprudência do próprio STJ. Em fevereiro desse ano, a Sexta Turma do STJ julgou o Agravo em Recurso Especial 2.761.474, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, e fixou a tese, nas palavras do próprio tribunal: "a perda de cargo público prevista no artigo 92, inciso primeiro, do Código Penal não se aplica a agentes públicos já aposentados". E não é um entendimento novo. Já em 2016, a mesma Sexta Turma do STJ, também sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, decidiu no Agravo em Recurso Especial 1.529.620 que o artigo 92 do Código Penal apresenta hipóteses estreitas de penalidade, entre as quais não está a perda da aposentadoria, e que, por se tratar de norma penal punitiva, esse dispositivo não admite analogia contra o réu. Ou seja: há dez anos o STJ já dizia isso, e repetiu isso agora em fevereiro, exatamente o oposto do que Moraes decidiu contra Silvinei. #Justiça #DireitosHumanos #DitaduraJudicial