Brothers Andrew and Tristan Tate will remain in custody in Miami, awaiting the decision on the extradition request to the United Kingdom, while facing charges of rape and human trafficking, which they deny. (translated)

Brothers Andrew and Tristan Tate will remain in custody in Miami, awaiting the decision on the extradition request to the United Kingdom, while facing charges of rape and human trafficking, which they deny. (translated)

The Judiciary Police arrested a 23-year-old man in Lisbon, convicted in Romania for sexual acts with minors, at the request of Romanian authorities, and the court ordered his preventive detention until extradition. (translated)

The lawyer for brothers Andrew and Tristan Tate requests their release from prison, arguing that their fame would make a possible escape difficult, while U.S. authorities seek to keep them detained until the UK formalizes the extradition request by September 16, when they will face charges of rape and sex trafficking. (translated)

A pergunta que Moraes fez a Bolsonaro é uma armadilha, e ela é inconstitucional. O ministro deu 48 horas para a defesa dizer se o ex-presidente autorizou o vídeo produzido com inteligência artificial exibido na convenção do PL que lançou a candidatura de Flávio. E avisou o que acontece se a resposta for sim: volta ao regime fechado. Ou seja, ele manda o preso declarar o fato que ainda falta para agravar a própria pena. E caso negue, já está cavada uma justificativa para cassar a candidatura do seu filho. Ninguém no Brasil é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Está no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, e no Pacto de San José da Costa Rica. Quem alega descumprimento tem o dever de prová-lo. Moraes inverteu o ônus: não tinha a prova, mandou o condenado fornecê-la sob ameaça de cadeia. E há o problema anterior, mais grave. Moraes não deveria ser o juiz da execução penal. A lei atribui essa função ao juízo da execução. O Supremo, por regimento interno, tomou a competência para si. Regimento não é lei. É o mesmo arranjo que a Corte de Cassação da Itália descreveu ao anular a extradição de Zambelli: o mesmo homem que seria vítima também investiga, instrui, julga e executa. Sem imparcialidade não há processo. Some o que houve em 17 de julho. Moraes suspendeu por 30 dias as visitas a Bolsonaro e chamou a medida de punição. Punição é sanção disciplinar, e sanção disciplinar exige falta prevista em lei, procedimento com defesa e aplicação por autoridade que não é o relator. Agora, o vídeo. Ele começa dizendo o que é: "Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial". Não há eleitor induzido a erro. Não há fato falso. A resolução responde que pune do mesmo jeito, autorizado ou não, avisado ou não. É exatamente esse o problema. Mas note quem escreveu essa norma. Não foi o Congresso. Foi o próprio Tribunal Superior Eleitoral, por resolução, com sanção que pode chegar à cassação de registro. Legislar sobre matéria eleitoral é competência privativa da União, e a mesma Lei das Eleições que autoriza o Tribunal a expedir instruções proíbe que elas restrinjam direitos ou criem sanções não previstas em lei. O Judiciário eleitoral escreve a regra, fiscaliza a regra, julga a regra e pune por ela, mais uma monstruosidade legal. E mesmo essa regra quem poderia aplicar é a Justiça Eleitoral. Flávio Bolsonaro não é parte na execução penal do pai. É candidato. Ainda assim Moraes invadiu como um trem descarrilhado, invocou jurisprudência eleitoral e insinuou ilícito de um terceiro que sequer está nos autos. O objetivo é claro: montar um tribunal paralelo que esvazie a Justiça Eleitoral, para seguir censurando e perseguindo opositores, e garantir a recondução do Descondenado. Como falar em eleição em que um lado pode tudo e o outro é sistematicamente calado, com suas lideranças acossadas por investigações infinitas e por prisões? O governo Trump está correto: o Brasil vive um estado de censura e perseguição política, operado por um ministro que se apresenta como vítima, investiga, julga, executa a pena e agora fiscaliza a campanha do adversário. #DireitosHumanos #Justiça #LiberdadeDeExpressão
A pergunta que Moraes fez a Bolsonaro é uma armadilha, e ela é inconstitucional. O ministro deu 48 horas para a defesa dizer se o ex-presidente autorizou o vídeo produzido com inteligência artificial exibido na convenção do PL que lançou a candidatura de Flávio. E avisou o que acontece se a resposta for sim: volta ao regime fechado. Ou seja, ele manda o preso declarar o fato que ainda falta para agravar a própria pena. E caso negue, já está cavada uma justificativa para cassar a candidatura do seu filho. Ninguém no Brasil é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Está no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, e no artigo 8º do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Quem alega descumprimento tem o dever de prová-lo. O que Moraes fez foi inverter o ônus: não tinha a prova da autorização, então mandou o condenado fornecê-la, sob ameaça de cadeia. E há o problema anterior, mais grave. Moraes não deveria ser o juiz da execução penal. A Lei de Execução Penal atribui essa função ao juízo da execução. O Supremo, por regimento interno, tomou a competência para si. Regimento não é lei. E o resultado prático é o arranjo que a Corte de Cassação da Itália descreveu com todas as letras ao anular a extradição de Zambelli: o mesmo homem se apresenta como vítima, também investiga, instrui, julga e executa. Não existe imparcialidade possível nessa estrutura, e sem imparcialidade não existe processo. Some a isso o que aconteceu em 11 de julho. Moraes suspendeu por 30 dias as visitas a Bolsonaro porque o filho divulgou uma carta do pai. Suspensão de visita é sanção disciplinar. Sanção disciplinar exige falta prevista em lei e procedimento com direito de defesa antes da punição. Não existe, em lei alguma, a falta de "ter uma carta divulgada por terceiro". Houve pena sem tipo, sem processo, aplicada pelo mesmo ministro que criou a regra, apontou a violação e julgou o caso. Agora, sobre o vídeo. Ele começa dizendo o que é: "Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial". Não há eleitor induzido a erro. Não há fato falso. A norma diz existir para proteger o eleitor da manipulação, e não houve manipulação de ninguém. Mas note quem escreveu essa norma. Não foi o Congresso. Foi o próprio Tribunal Superior Eleitoral, por resolução, criando vedação e sanção que podem chegar à cassação de registro. Legislar sobre matéria eleitoral é competência privativa da União, exercida por lei. O Judiciário eleitoral escreve a regra, fiscaliza a regra, julga a regra e pune por ela, mais uma monstruosidade legal. E mesmo essa regra, quem poderia aplicá-la é a Justiça Eleitoral, por competência definida no artigo 121 da Constituição. Flávio Bolsonaro não é parte na execução penal do pai. É candidato. Ainda assim, Moraes invadiu como um trem descarrilhado, invocou jurisprudência eleitoral e insinuou ilícito de um terceiro que sequer está nos autos. O objetivo é transparente: montar um tribunal paralelo que esvazie a Justiça Eleitoral, para seguir censurando e perseguindo opositores, e garantir a recondução do Descondenado. Jair Bolsonaro não deveria estar preso, porque não cometeu crime algum. Mas os vícios que listei valem inclusive para quem acredita na condenação. Como falar em eleição quando um lado escreve as regras, julga as regras e pune por elas, e o outro tem 48 horas para escolher entre a própria cela e a acusação contra o filho? O governo Trump está correto: o Brasil vive um estado de censura e perseguição política, operado por um ministro que se apresenta como vítima, investiga, julga, executa a pena e agora fiscaliza a campanha do adversário. #Justiça #Política #DireitosHumanos
"Companheiro" Ortega acabou com as eleições. A Folha foi falar de Bukele e esqueceu do Brasil A canalhice da "imprensa" não tem limite. Em 19 de julho, no ato dos 47 anos da revolução sandinista, Daniel Ortega, companheiro de Foro de São Paulo, anunciou que "não haverá mais eleições" na Nicarágua, para que a oposição não chegue ao poder. Sem poder deixar de condenar o autogolpe, a Folha fez o que a militância de redação sabe fazer: saiu à procura de um "equivalente" do outro lado. E escalou Nayib Bukele. O texto vergonhoso "esquece" que Bukele foi reeleito em 2024 com quase 85% dos votos, depois de ter praticamente ACABADO com o crime no país que, em 2015, era o mais violento do planeta, com 103 homicídios por 100 mil habitantes. El Salvador fechou 2025 com 82 homicídios. Oitenta e dois, no país inteiro, no ano inteiro. É razoável questionar medidas do governo Bukele quanto ao devido processo legal, e a reeleição indefinida aprovada em 2025 merece crítica. Também é certo que nenhum país com aquela violência encerraria o ciclo do crime sem romper com a lógica dos "direitos dos manos", em que o criminoso acumula direitos infinitos e a vítima tem apenas o direito de perecer diante dele, exatamente como ocorre no Brasil. Só que em El Salvador há eleição marcada para 2027 e há oposição no parlamento. Ortega acaba de anunciar que eleição não haverá mais nenhuma. Mas a principal falha do editorial nem é a falsa equivalência entre um governo eleito que combate o crime e um regime comunista sem eleições, que reprime o opositor, não o bandido. O maior problema da peça é não mencionar o Brasil. A Folha também ignora as centenas de presos, condenados e exilados políticos produzidos pelo estado de exceção brasileiro. Não se trata de dizer que todo mundo que estava em Brasília no 8 de Janeiro era inocente, nem que vandalismo não deva ser punido. Trata-se de olhar para o que foi feito com os réus. Eles foram julgados diretamente pelo Supremo, sem foro especial e em velocidade recorde para os padrões da corte, e assim perderam a revisão integral da condenação por instância superior. O tribunal que se declarou vítima dos fatos investigou, acusou na prática e julgou. Moraes, apresentado como alvo pessoal da suposta trama, foi o relator dos processos. As condutas foram tratadas em bloco. Somem-se as preventivas prolongadas, a censura de redes sociais, cujo número exato ninguém conhece até hoje, e os 552 acordos condicionados à confissão de culpa. Quando alguém é perseguido pela sua posição política, julgado por quem se apresenta como vítima, sem juiz natural, sem duplo grau de jurisdição, sem individualização de conduta e sob severas limitações ao exercício pleno da defesa, o nome disso é prisão política. Há ainda os brasileiros que não podem voltar ao país sem risco de prisão por mera manifestação de opinião. Jair Bolsonaro é o exemplo mais evidente: o líder da oposição condenado por magistrados que o tratavam publicamente como ameaça à democracia e que figuravam como vítimas do próprio enredo levado a julgamento. E não é leitura minha. Sempre que a palavra final coube a uma autoridade fora do Brasil, a conclusão foi a mesma. Os Estados Unidos não entregaram Allan dos Santos, porque o que a justiça brasileira definiu como crime é tratado ali como discurso protegido, e a Interpol se recusou a incluí-lo na lista vermelha por falta de indícios. A Audiência Nacional espanhola negou em definitivo a extradição de Oswaldo Eustáquio, apontando conexão e motivação política. A Argentina concedeu refúgio a um condenado do 8 de Janeiro por fundado temor de perseguição política. E a Corte de Cassação da Itália, ao recusar a entrega de Carla Zambelli, escreveu o óbvio sobre Moraes, ofendido e julgador no mesmo processo: "a coincidência entre a figura da vítima e a do juiz" compromete a imparcialidade que se exige de um Estado de Direito. Quatro jurisdições diferentes, a mesma leitura. Só a Folha não conseguiu enxergar. O regime autoritário brasileiro foi inaugurado pelo Ato Institucional de 2019, o "Inquérito das Fake News", aberto por portaria do Judiciário, sem provocação do Ministério Público, para criminalizar a crítica a ministros do Supremo, e usado com fúria na reação à descondenação do establishment pego com a mão na botija na Lava Jato. À época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, determinou o arquivamento do inquérito e pediu que a portaria fosse declarada ilegal e inconstitucional, apontando investigação conduzida por "verdadeiro tribunal de exceção". Moraes recusou o arquivamento, contrariando a jurisprudência da própria corte, segundo a qual o pedido do procurador-geral é de atendimento irrecusável, e tocou o inquérito assim mesmo. Está tocando até hoje. No Brasil, a sua liberdade de expressão depende da sua inclinação política. Esquerdista confessa a difamação em livro, vira "mestre" das redes sociais e ensina, em evento do PT, que "vale tudo para salvar a democracia". Lula chama o adversário de "genocida" e, num palanque em Catalão, em junho, lembrou que traidor da pátria costumava ser enforcado, com os filhos de Bolsonaro em mente. Já quem pendura na própria janela uma faixa com a palavra "ladrão", sem citar nome nenhum, recebe a visita da Polícia Federal, como em Presidente Prudente. A Folha não pode denunciar a ditadura nicaraguense, que segue o modelo cubano e venezuelano defendido desde sempre pela esquerda brasileira, porque isso exporia a hipocrisia do próprio "jornal", que passou anos justificando o estado de exceção no Brasil em nome da "defesa da democracia". Autocracia, para a "imprensa profissional", é sempre um fenômeno distante. E medido com réguas diferentes conforme o governo seja de esquerda ou de direita. A Folha denuncia a Nicarágua para não confessar o seu próprio papel na destruição do Brasil. #Brasil #Eleições #LiberdadeDeExpressão
Donald Trump decidiu não intervir na extradição de Andrew Tate e seu irmão para o Reino Unido, onde enfrentam acusações de tráfico sexual, gerando descontentamento entre setores do movimento MAGA. #AndrewTate #extradição #Trump

O governo dos Estados Unidos concedeu um green card ao deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro, condenado no Brasil por coação, confirmando sua permanência no país e dificultando a possibilidade de extradição, em meio a tensões diplomáticas entre os EUA e o Brasil. #EduardoBolsonaro #GreenCard #EUA

Os irmãos Andrew e Tristan Tate estão a contestar a sua extradição para o Reino Unido após serem acusados de múltiplos crimes sexuais, incluindo violação e tráfico humano, e esperam que uma juíza distrital dos EUA decida sobre o caso nas próximas semanas. #CrimesSexuais #TráficoHumano #Violação

Článek Pinochet: história de uma prisão — e uma extradição falhada od Daniele Darolle popisuje, jak zatčení chilského diktátora Augusta Pinocheta v Londýně v roce 1998 ovlivnilo mezinárodní právo a jak jeho příběh souvisí s unikáním nacistických válečných zločinců do Latinské Ameriky, přičemž autor Philippe Sands v nové knize Rua de Londres, 38 zkoumá propojení mezi Pinochetem a Walterem Rauffem, bývalým nacistickým důstojníkem. #Pinochet #DireitosHumanos #JustiçaInternacional
Os sismos na Venezuela resultaram na captura de Luis María Olalde, antigo membro da ETA, que é procurado pela justiça espanhola por suspeitas de envolvimento na morte de dois polícias em 1979, com o pedido de extradição da Espanha sendo confirmado mesmo após alegações de que os crimes já teriam prescrevido. #Venezuela #ETA #Extradição

Para mim essa história da PF encontrar o nome do Ramagem em uma planilha de pagamento do bicheiro Adilsinho do Rio serve apenas para criar um motivo para o governo brasileiro pedir novamente a extradição de Ramagem aos EUA. Spoiler, não vai funcionar. https://t.co/iOKHCz03a1 #Brasil #Política #Justiça
URGENTE: O GOVERNO LULA TREME! 🚨 A Jovem Pan acabou de confirmar o que todos já sabiam: o consórcio STF/PT está apavorado com a ideia de pedir a extradição de Eduardo Bolsonaro e tomar um "NÃO" histórico dos EUA. O tratado de 1965 não cobre CRIME POLÍTICO. A perseguição do Xandão não tem jurisdição fora do Brasil. Aqui eles são deuses; em Washington, são piada. 🇺🇸🤝🇧🇷 #Lula #EduardoBolsonaro #PolíticaBrasil
Mais uma prova do colapso da Justiça brasileira, e da sua transformação no principal mecanismo de repressão política do regime. Eduardo Bolsonaro foi ao exterior denunciar o regime. Da mesma forma que os aliados de Lula foram ao exterior denunciar o que consideravam uma perseguição ao então ex-presidente. Nenhum político esquerdista foi investigado, muito menos condenado pelas denúncias no exterior. Ainda há a diferença: Lula não foi perseguido, foi condenado no maior caso de corrupção da história, tendo sido descondenado pelo Supremo, que agora persegue a direita. Nas conversas reveladas pela Folha, extraídas do celular do ex-diretor do TSE, Eduardo Tagliaferro, trocadas com um juiz auxiliar de Moraes no TSE, veio a ordem: “Ele quer pegar o Eduardo Bolsonaro”. Em qualquer país civilizado, sob a vigência do Estado de Direito, tal revelação já seria suficiente para gerar a suspeição de Moraes no caso. Mas é muito pior do que isso. Moraes e os outros ministros são parte interessada no processo, visto que as acusações de Eduardo às autoridades americanas levaram à imposição de sanções, como a perda de vistos e a Lei Magnitsky. Vale lembrar que, há poucos dias, a última instância do Judiciário da Itália anulou a extradição da ex-deputada Carla Zambelli justamente pelo fato de Moraes ter atuado na sua condenação como vítima e juiz, o que a corte italiana chamou de “macroscópica violação” do direito de defesa. Fico imaginando qual seria o adjetivo usado pelos ministros italianos para o caso de Eduardo. Além de Moraes ter atuado como vítima e juiz, há os claros abusos observados em todas as fases do processo. Vamos começar pelo próprio crime, o de coação no curso do processo. Ora, a definição é clara: usar de violência ou grave ameaça para impedir o andamento de um processo. Como pode Eduardo ter usado de “grave ameaça”, no caso as sanções americanas, se ele não tem cargo algum no governo dos EUA? Vale notar a contradição. Moraes afirma que não é suspeito porque a vítima do crime de coação não é ele, mas a própria Justiça. Foi o mesmo tipo de argumento que não colou para a Justiça italiana, que o reconheceu como vítima e juiz no caso Zambelli. Não podemos esquecer que suas denúncias nos EUA ocorreram enquanto ele era deputado federal, contando com imunidade parlamentar por QUAISQUER palavras, segundo a Constituição, transformada em letra morta pelo Supremo. Além disso, vale observar a mecânica da relatoria absoluta. A ação contra Eduardo é um desdobramento do processo do “golpe” e, por conexão, caiu nas mãos do mesmo relator. Na prática, Moraes arroga para si qualquer caso que derive de suas próprias investigações, operando em sintonia com a PGR, que deveria ser um órgão autônomo. E ainda temos a questão da citação por edital. Ao invés de Eduardo ser citado nos EUA, por carta rogatória, como prevê a lei, foi citado por edital, recurso cabível quando não se sabe o paradeiro do réu, o que não é o caso. Seu endereço é sabido. A Defensoria Pública, instada a apresentar a defesa, denunciou todas essas nulidades, que foram sumariamente rechaçadas, num processo a toque de caixa. Qualquer pessoa com o mínimo de honestidade consegue perceber os patentes abusos desse processo, mas, por questões políticas, muitos aplaudem a perseguição. A questão não é sobre a existência de um regime de exceção. É como e quando essa fase sombria da história brasileira terá fim. #Justiça #Brasil #Política
Perceba que a militante de redação do regime não está preocupada em avaliar um flagrante ataque aos direitos fundamentais exposto pela mais alta instância do Judiciário da Itália, ironicamente utilizada como símbolo de garantismo pela elite jurídica brasileira, mas sim em tratar a decisão em termos políticos, como se a corte italiana tivesse alguma afinidade com os movimentos bolsonarista e trumpista e agisse para auxiliá-los. Não há NADA que sustente a tese. Ao contrário: a Corte de Apelação de Roma e o próprio Ministério Público italiano se posicionaram a favor da extradição. Foi só na última instância, a Corte de Cassação, sem nenhuma simpatia pelo bolsonarismo, que a quebra de imparcialidade foi reconhecida. O mais provável é que os juízes tenham votado não pela simpatia por Zambelli, ou por seu movimento, mas APESAR da antipatia. Justamente por isso, a decisão pesa mais. O status do regime de censura e perseguição política no Brasil é grave demais para ser ignorado. #DireitosHumanos #Justiça #LiberdadeDeExpressão
"A imagem de um magistrado que interroga, com as próprias perguntas, pessoas acusadas de planejar sua morte por enforcamento ilustra, de forma quase didática, a fusão entre as posições de vítima e de julgador." Vale a leitura deste artigo do professor Rodrigo Chemim, que disseca, com rigor de processualista, exatamente o vício que venho apontando: a confusão entre as figuras de vítima e julgador na pessoa de Moraes. Chemim parte da decisão da Corte de Cassação italiana, que negou a extradição de Zambelli. O ponto que ele extrai é decisivo: os italianos não acusaram Moraes de má-fé pessoal. Apontaram um problema estrutural, o que a doutrina chama de imparcialidade objetiva. Não importa o estado de espírito do juiz; importa que ele acumulou papéis incompatíveis, investigou, julgou e foi, ao mesmo tempo, vítima de um dos crimes em julgamento. No nosso Código de Processo Penal, isso não é mera suspeição, é impedimento. Um juiz impedido não tem poder de julgar, e seus atos sequer existem juridicamente. O autor mostra como o Supremo se recusa a enfrentar a questão. Em vez de responder ao mérito, a Corte se refugia na retórica de que os ataques não seriam pessoais, mas contra "a democracia". Chemim desmonta o argumento com um exemplo difícil de contestar: Moraes conduziu pessoalmente o interrogatório de réus acusados de planejar seu sequestro e enforcamento. A fusão entre vítima e julgador, na imagem do artigo, fica didática. A conclusão dialoga com tudo o que expus sobre o caso Tagliaferro, onde o duplo padrão é ainda mais grave. Reconhecer a falha não enfraquece a instituição. O silêncio, sim. E enquanto o Supremo se blinda, são as cortes estrangeiras que vão dizendo, de fora para dentro, o que parte do Brasil já sabe. #Justiça #Direito #Imparcialidade
Depois de Zambelli, a Itália julgará um caso ainda mais embaraçoso para o regime brasileiro O caso de Tagliaferro é ainda mais escabroso que o de Carla Zambelli: ele é acusado de "tentativa de golpe" justamente por denunciar supostas irregularidades cometidas sob a gestão de Moraes no TSE. Tagliaferro chefiou a orwelliana Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), do TSE, e denunciou que o órgão teria virado uma central de censura à direita. As demandas por "fake news" partiriam do próprio gabinete de Moraes no Supremo, repassadas por seu juiz instrutor, e não eram anônimas, como propagava o tribunal. Quando ele não achou justificativa para censurar a Revista Oeste, mandaram-no "usar a criatividade". Vale lembrar quem alimentava a engrenagem. Segundo Tagliaferro, parte das denúncias que viravam censura à direita partia de colaboradores informais e militantes ligados à esquerda, de universidades e de organizações de "checagem". Na prática, o regime terceirizava a caça aos opositores para a própria militância. No Senado, ele revelou ainda um grupo informal de WhatsApp, o "Atos Antidemocráticos", que reunia servidores do TSE e a Polícia Federal para identificar manifestantes do 8 de janeiro cruzando imagens com o banco biométrico de eleitores. E acusou Moraes de combinar alvos com o PGR Paulo Gonet, montando relatórios com datas retroativas para justificar operações já feitas. Em qualquer país sob o estado de direito, denúncias dessa gravidade seriam investigadas. No atual regime brasileiro, é o denunciante quem passa a ser tratado como criminoso e perseguido. A suposta vítima do "crime" é a própria autoridade que ele acusa: Moraes, ao mesmo tempo relator, ofendido e quem pediu a extradição. E o PGR, que deveria ser o acusador imparcial, é também alvo das denúncias do réu. Quem deveria julgar e quem deveria acusar são parte interessada. Ainda assim, a PGR o denunciou por vários crimes, até mesmo "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito", com penas somadas que podem chegar a 22 anos. Pior: a defesa sustenta que ele nunca foi citado regularmente. Tagliaferro mora na Itália, com endereço nos autos, o mesmo para onde Moraes pediu a extradição. Mesmo assim, o relator usou citação por edital, reservada a quem está em lugar incerto. Como o regime sabe o endereço para pedir a extradição, mas não para seguir o devido processo legal e citá-lo formalmente? A própria DPU, nomeada por Moraes, pediu para sair do caso por violação da ampla defesa. A Corte de Cassação italiana, análoga ao Supremo brasileiro, já decidiu que Zambelli não pode ser extraditada, no caso em que Moraes atuou como relator num processo em que era vítima. No caso de Tagliaferro, Moraes não é só a suposta vítima, mas também o denunciado pelas próprias revelações. Enquanto isso, o aparato não foi desmontado, foi reforçado. A AEED segue ativa, agora dentro de uma estrutura maior, o CIEDDE, que acoplou Polícia Federal, MPF e Anatel à mesma engrenagem. Mesmo "combate à desinformação", mesma lógica, mais poder de polícia. Teremos mais uma eleição marcada por censura e perseguição à direita? #Justiça #LiberdadeDeExpressão #Desinformação
🚨ATENÇÃO: Após Itália negar extradição e apontar parcialidade de Alexandre, Zambelli deve sair da lista da Interpol e seguir em liberdade https://t.co/bt3skjBP3f #Itália #Extradição #Liberdade
A Justiça italiana negou a extradição da ex-deputada Carla Zambelli para o Brasil, alegando parcialidade do Supremo Tribunal Federal (STF) em sua condenação, destacando que o juiz Alexandre de Moraes teve papel de vítima e julgador no caso. #Justiça #Zambelli #Extradição
